Município de São Paulo concede até 95% de desconto em juros e multas sobre dívidas de IPTU e ISS para determinados setores

O Município de São Paulo instituiu um novo programa direcionado aos setores considerados como mais afetados economicamente pela pandemia, como restaurantes, serviços de turismo, escolares, transportes, entretenimento, dentre outros. O objetivo é auxiliar a recuperação desses setores conferindo condições diferenciadas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (“IPTU”) e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) para com o Município. A lista completa desses setores e contribuintes elegíveis ao acordo você encontra aqui (edital de transação PGM nº 1/2023).

A adesão poderá ser feita de 24/04/2023 a 21/07/2023, por meio da plataforma disponibilizada pela Prefeitura no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. Poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa de IPTU, ISS e de multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS, cujos valores principais corrigidos até abril de 2023 sejam de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

Para os pagamentos à vista há a redução de 95% de multa e juros de mora, aplicável também aos honorários advocatícios para as cobranças não ajuizadas. Para o pagamento parcelado, aplicam-se as mesmas reduções ao percentual de 80%. É admitido o parcelamento em até 120 prestações, nos valores mínimos de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, que serão mensalmente atualizadas pela Selic.

Como já é comum em outras modalidades de transações, bem como em parcelamentos, a adesão implicará na confissão irrevogável e irretratável das dívidas, bem como na desistência das ações judiciais que eventualmente discutam a cobrança. Outra característica marcante é que a adesão à transação implicará na aceitação da recepção de notificações eletrônicas, dispensando a publicação no Diário Oficial.

Aderir à transação pode significar uma importante redução no passivo tributário das empresas. A equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para ajudar a sua empresa a avaliar a conveniência de aderir a esse acordo.

Compartilhe