STF suspende ações judiciais e administrativas sobre tributação do terço de férias

Por decisão monocrática, o ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos, administrativos ou judiciais, que tratem da incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de terço de férias.

Em agosto de 2020, a Suprema Corte concluiu pela legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias (Tema 985 da Repercussão Geral). Contudo, considerando os impactos financeiros dessa decisão, os contribuintes pleiteiam que os seus efeitos sejam aplicáveis a partir de 15/09/2020, data em que foi publicada a ata de julgamento do mérito.

O julgamento da modulação de efeitos se iniciou em 2021 e já contava com 5 x 4 votos favoráveis à modulação de efeitos, sendo interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux. A suspensão, que afeta processos individuais ou coletivos, foi justificada como uma medida para evitar que contribuintes em uma mesma situação obtenham resultados diferentes. Assim, além de garantir que os processos em andamento não sejam encerrados antes da definição da data em que se iniciam os efeitos da tese fixada pelo STF, a suspensão protege os contribuintes contra cobranças que possam ser desqualificadas pela modulação de efeitos.

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