Sancionada a Lei nº 14.611 de 2023, que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta terça-feira, 04/07/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.611 de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Importante destacar que a igualdade salarial já é prevista pela CLT, ao determinar em seu artigo 461 que “idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Neste contexto, temos que a Lei nº 14.611 de 2023 traz mecanismos para viabilizar o cumprimento do preceito de igualdade salarial existente na CLT, ao determinar, por exemplo, incremento de fiscalização, criação de canais de denúncias e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Dentre as inovações legais, destacamos a obrigatoriedade imposta a empresas com mais de 100 (cem) empregados, que devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial anonimizados, observando a proteção dos dados dos empregados conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. O descumprimento desta determinação sujeita as empresas ao pagamento de multa no valor de até 3% da folha, limitada a 100 salários-mínimos.
Importante pontuar que de acordo com a nova legislação, a condenação em ação trabalhista ao pagamento de diferenças salariais, por equiparação salarial fundada em discriminação, não afasta o direito do empregado em receber indenização por danos morais. Além disso, constatada a inequidade de salários, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, a qual será elevada ao dobro, no caso de reincidência.
A Lei nº 14.611 de 2023 é de observância obrigatória, e entendemos que a sua publicação trará uma maior fiscalização quanto ao tema às empresas. Portanto, é importante que os empregadores se atentem para a correta aplicação dos novos dispositivos, para evitar a aplicação de penalidades.
A equipe trabalhista do Miguel Neto Advogados está à disposição para o suporte necessário.

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