No final do mês de abril o Governo Federal expandiu o rol de setores que podem se valer da emissão de debêntures incentivadas, medida que pode gerar oportunidades para empresas ligadas à construção civil e para áreas como educação e saúde – especialmente em razão dos benefícios fiscais que, para esses novos setores, passa a valer aos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024. As alterações foram promovidas pelo Decreto nº 11.498/23.
As debêntures incentivadas são um mecanismo para obtenção de capital com tratamento tributário diferenciado, consistente na concessão de alíquota 0% ao imposto de renda das pessoas físicas e de 15% às pessoas jurídicas – tributação significativamente menor se comparada à das debêntures ordinárias. Tal benefício fiscal, no entanto, é aplicável apenas a determinados projetos de investimento em infraestrutura, considerados como prioritários, nos termos da legislação.
A definição de projetos de investimentos prioritários, que consta do Decreto nº 8.874/16, foi ampliada pelo Decreto nº 11.498/23, passando a considerar os seguintes setores como prioritários: educação; saúde; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos e unidades de conservação; equipamentos culturais e esportivos; e habitação social e requalificação urbana.
Esses novos setores prioritários foram então acrescidos àqueles que já constavam do decreto original, editado em 2016 (a saber: logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radiodifusão; saneamento básico; e irrigação). A ampliação da lista de setores considerados prioritários está alinhada com a agenda estratégica do governo, que busca estimular, cada vez mais, o desenvolvimento da infraestrutura no país através do uso de crédito privado e do mercado de capitais.
Para que sejam considerados prioritários, esses projetos devem passar pela análise dos Ministérios responsáveis por cada setor. Cada Ministério deverá estabelecer normas e requisitos a serem seguidos pelos interessados, regulamentando o desenvolvimento de cada projeto e a sua forma de acompanhamento.
Por fim, além de autorizar o Ministério da Fazenda a estabelecer um volume máximo anual para emissão das debêntures incentivadas, o novo decreto também estabeleceu que o valor a ser captado não poderá exceder à despesa de capital prevista para o projeto, excluídas as despesas financeiras.
A equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos e para apoiar na identificação de oportunidades tributárias.