A partir de 1º de outubro de 2023, os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos por meio de módulo específico do eSocial

Conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023 (DOU de 30/6/2023 – edição extra), foi liberada a versão de produção do módulo de Processos Trabalhistas no eSocial, utilizado para declaração das informações relativas a processos que tramitam na Justiça do Trabalho e tenham decisões condenatórias ou homologatórias de cálculos e acordos definitivos a partir de 1º de outubro de 2023.

As informações processuais deverão ser declaradas no eSocial e os débitos serão, consequentemente, recolhidos por meio de guia DARF emitida pela DCTFWeb, sendo que os empregadores poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial que já disponibiliza o novo módulo para envio das informações.

Importante ressaltar que ainda serão utilizadas GFIP e GPS para as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30/09/2023, ainda que os recolhimentos sejam efetuados após 1º de outubro de 2023. Da mesma forma, o FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo trabalhista continuará sendo recolhido diretamente no processo, ou por meio da GFIP até que esta seja substituída pelo FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024.

A equipe de Direito do Trabalho e Previdenciário do Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para dirimir qualquer questão sobre o assunto.

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