EMPRESAS DEVEM RESSARCIR INSS POR BENEFÍCIOS A ACIDENTADOS NO TRABALHO

Os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região determinaram o ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por gastos com benefícios a vítimas de acidentes de trabalho, após a constatação da negligência por parte das empresas.

No caso do TRF-4, trata-se de empregado de uma fabricante de artefatos de borracha que sofreu um choque em uma máquina injetora, ficando permanentemente incapacitado. O INSS teve de conceder auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez ao segurado.

No juízo de 1º grau, o pedido de ressarcimento foi acolhido. A empresa, insatisfeita, recorreu, alegando que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não usou os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários. A Advocacia-Geral da União, que atua em favor do INSS, por sua vez, argumentou que a própria empresa não fornecia os EPIs e não fiscalizava corretamente o ambiente de trabalho.

Por este motivo, a 3ª Turma da do TRF-4 manteve a decisão. A desembargadora-relatora Marga Inge Barth Tessler argumentou que a empresa não implementou os dispositivos de segurança no maquinário e deixou a vítima trabalhar em ambiente altamente inseguro, de modo que o acidente poderia ter sido evitado caso a empresa tivesse procedido de maneira diferente. O valor total a ser pago pela empresa é de R$ 132 mil.

Já no caso discutido no TRF-3, o empregado de uma empresa de engenharia faleceu ao realizar reparos em instalações elétricas e entrar em contato com barramentos eletrizados. O INSS concedeu pensão por morte a uma dependente do empregado.

Em processo administrativo, restou constatado pelo Ministério Público que a empregadora e a tomadora de serviços não forneceram EPIs, tampouco equipamentos emergenciais de socorro ao trabalhador.

Neste caso, o pedido de restituição foi negado em 1ª instância. No 2º grau, contudo, a 1ª Turma do TRF-3 reformou a decisão, concluindo que a empresa foi responsável pela ocorrência do acidente de trabalho em razão de não ter observado as normas segurança e o princípio da prevenção.

A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito do tema.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!