Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis; veja o que muda

A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis.

A nova regra, que entrou em vigor em 17 de março, concede isenção do tributo para quem utilizar os recursos na venda de imóvel para quitar em até 180 dias — total ou parcialmente — financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A ampliação da isenção desse tipo de operação passou a valer a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.070, que alterou a de nº 599, de dezembro de 2005.

Como é hoje?

De acordo com a regra de tributação vigente, quem vende um imóvel paga uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação.

Veja a tabela de ganho de capital:

Ganho de capital Alíquota
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 mi e R$ 10 mi 17,50%
Entre R$ 10 mi e R$ 30 mi 20%
Acima de R$ 30 mi 22,50%

Mas há isenções em determinados casos. O contribuinte também não paga nenhum tributo sobre a transação caso o valor da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. Se o valor tiver sido utilizado apenas em parte para comprar outro imóvel, então a isenção também será proporcional.

A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969. Já imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 não têm isenção — um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel.

O que mudou?

O que a nova instrução normativa fez foi ampliar a isenção para mais um caso de venda: agora, se o contribuinte fizer a venda de um imóvel e, dentro de 180 dias, utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente também não paga Imposto de Renda.

Notícia é boa para o contribuinte

Segundo especialistas em direito tributário consultados pelo InfoMoney, a nova norma é uma boa notícia ao dar mais uma opção de isenção de pagamento de tributo ao contribuinte.

“O contribuinte pode usar o dinheiro da venda de um imóvel para quitar um parcelamento de um outro imóvel com o benefício da isenção de IR”,  conta João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.

Restituição de valores?

A isenção vale oficialmente desde 17 de março deste ano, após o reconhecimento da Receita Federal.

No entanto, se um contribuinte vendeu um imóvel ano passado, usou o dinheiro para quitar um outro imóvel e pagou imposto pode pedir a restituição dos valores, segundo o advogado tributarista Edemir Marques.

“A pessoa pode fazer isso de forma administrativa direto na Receita Federal. Se não for atendido, pode entrar com uma ação na Justiça, mas entendo que a Receita tende a aceitar a restituir diante da nova interpretação”, afirma Edemir Marques, advogado do escritório Marques de Oliveira.

Para fazer restituição via processo administrativo, o contribuinte pode acessar o site da Receita.

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