Transação tributária: prorrogados os prazos para negociação dos débitos federais inscritos na dívida ativa

Descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30/12, o prazo para negociação dos débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS.

Os descontos ainda são direcionados apenas aos contribuintes que possuam dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação (ratings “C” ou “D”), mas é possível ter acesso a prazos e condições de pagamento mais benéficos (comparados com o parcelamento ordinário).

Os principais benefícios foram mantidos: para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e instituições de ensino, os descontos são de até 70%, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses. Para as pessoas jurídicas em geral, elegíveis aos descontos, as reduções são limitadas a 60%, com prazo de pagamento em até 120 meses.

Na proposta de renegociação da dívida podem ser incluídos créditos, incluindo prejuízos fiscais e precatórios. Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30/11.

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, bem como apoiar nas negociações e adesão aos diferentes formatos de transação.

Compartilhe