STF derruba exigência de CND Tributária para deferimento de recuperação judicial

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No último dia 3, o Ministro Dias Toffoli revogou uma decisão liminar do atual Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, que sinalizava a constitucionalidade da exigência de apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial das empresas.

Com a revogação da liminar, fica afastada a necessidade de apresentação da certidão, garantindo-se que as empresas tenham a oportunidade de renegociar seus passivos via recuperação judicial, mesmo que um dos credores seja o Fisco. A decisão é de extrema importância, já que dificilmente as empresas conseguiriam atender ao requisito, e contribuirá para que elas possam superar o período de crise financeira, agravado pela pandemia do coronavírus.

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No último dia 3, o Ministro Dias Toffoli revogou uma decisão liminar do atual Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, que sinalizava a constitucionalidade da exigência de apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial das empresas.

Com a revogação da liminar, fica afastada a necessidade de apresentação da certidão, garantindo-se que as empresas tenham a oportunidade de renegociar seus passivos via recuperação judicial, mesmo que um dos credores seja o Fisco. A decisão é de extrema importância, já que dificilmente as empresas conseguiriam atender ao requisito, e contribuirá para que elas possam superar o período de crise financeira, agravado pela pandemia do coronavírus.

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