Em mais uma tentativa de preservar empregos durante a pandemia da COVID-19, foi publicada na última sexta feira dia 03 de abril, a MP 944 que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
A medida visa a liberação de linhas de crédito para empresários e sociedades corporativas com a finalidade de pagamento da folha salarial dos funcionários.
Pelo Programa as empresas poderão, durante 2 (dois) meses, tomar empréstimos (sujeito à análise de crédito) bancários com uma taxa de juros de 3,75% ao ano para pagar até 2 (dois) salários mínimos por funcionário, com carência de 6 (seis) meses para o início do pagamento que poderá se estender por até 36 (trinta e seis) meses e os funcionários terão estabilidade de 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Importante frisar que, apenas empresas com receita bruta no ano de 2019, superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e que tenham a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante, poderão aderir ao programa.
Caso a empresa não cumpra as obrigações estipuladas na Medida Provisória, haverá automaticamente o vencimento da dívida.
Essa medida vem complementar a MP 936 que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato e prevê a complementação da remuneração pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.
A equipe trabalhista do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao assunto.