[:pt]PLANEJAMENTO SERÁ ESSENCIAL PARA ATENDER ÀS OBRIGAÇÕES TRAZIDAS PELA LGPD[:en]PLANNING WILL BE ESSENTIAL TO MEET THE OBLIGATIONS BROUGHT BY LGPD[:]

[:pt]A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18), sancionada no último dia 14, exigirá um ajuste e uma adequação relevantes que não devem ser ignorados nem adiados pelas empresas, já que esse novo regramento impõe desafios legais, técnicos e culturais relacionados ao tratamento e à utilização de dados pessoais.

Muito embora o prazo para promover as adequações no tratamento de dados pessoais seja até fevereiro/2020, muitas empresas já estão se preparando para o cumprimento imediato dessas novas regras, e caso não estejam, devem realizar um planejamento o quanto antes, pois o tempo será favorável a quem se preparar e treinar o seu time para essa nova realidade.

A partir da LGPD, o tratamento de dados pelas empresas dependerá de consentimento prévio do titular e as empresas terão o dever de especificar a finalidade para qual os dados foram solicitados, o que significa que as empresas deverão descrever detalhadamente como farão o uso e tratamento de tais dados (i. e. manter dados pessoais em seus arquivos para fins de faturamento de serviços ou produtos adquiridos anteriormente).

Outro ponto trazido na LGPD é a possibilidade de o titular solicitar a eliminação dos dados sobressalentes ou pedir explicações sobre decisões automatizadas que sejam tomadas a seu respeito, como as classificações, rankings, elaboração de perfis, tudo isso feito com informações disponíveis em sua base de dados.

Além disso, as empresas poderão vir a ser responsabilizadas caso ocorra algum incidente com os dados pessoais (i.e. vazamento), sendo que a inobservância das novas obrigações pelas empresas poderá implicar em pesadas multas, chegando ao limite de até R$ 50 milhões, por infração.

Daí a necessidade de as empresas reverem as práticas que até então eram adotadas em seu cotidiano, seja (i) obtendo o consentimento expresso e por escrito dos titulares no uso e tratamento desses dados; (ii) adotando em suas políticas de privacidade uma linguagem mais clara; (iii) e criando políticas internas de proteção de dados, assim como ocorre com os Códigos de Conduta, para que todos os funcionários tenham ciência do dever de proteção e zelo de tais informações.

O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para auxiliar nesse processo de adaptação e elaboração das políticas adequadas a cada negócio, bem como para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

[:en]A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18), sancionada no último dia 14, exigirá um ajuste e uma adequação relevantes que não devem ser ignorados nem adiados pelas empresas, já que esse novo regramento impõe desafios legais, técnicos e culturais relacionados ao tratamento e à utilização de dados pessoais.

Muito embora o prazo para promover as adequações no tratamento de dados pessoais seja até fevereiro/2020, muitas empresas já estão se preparando para o cumprimento imediato dessas novas regras, e caso não estejam, devem realizar um planejamento o quanto antes, pois o tempo será favorável a quem se preparar e treinar o seu time para essa nova realidade.

A partir da LGPD, o tratamento de dados pelas empresas dependerá de consentimento prévio do titular e as empresas terão o dever de especificar a finalidade para qual os dados foram solicitados, o que significa que as empresas deverão descrever detalhadamente como farão o uso e tratamento de tais dados (i. e. manter dados pessoais em seus arquivos para fins de faturamento de serviços ou produtos adquiridos anteriormente).

Outro ponto trazido na LGPD é a possibilidade de o titular solicitar a eliminação dos dados sobressalentes ou pedir explicações sobre decisões automatizadas que sejam tomadas a seu respeito, como as classificações, rankings, elaboração de perfis, tudo isso feito com informações disponíveis em sua base de dados.

Além disso, as empresas poderão vir a ser responsabilizadas caso ocorra algum incidente com os dados pessoais (i.e. vazamento), sendo que a inobservância das novas obrigações pelas empresas poderá implicar em pesadas multas, chegando ao limite de até R$ 50 milhões, por infração.

Daí a necessidade de as empresas reverem as práticas que até então eram adotadas em seu cotidiano, seja (i) obtendo o consentimento expresso e por escrito dos titulares no uso e tratamento desses dados; (ii) adotando em suas políticas de privacidade uma linguagem mais clara; (iii) e criando políticas internas de proteção de dados, assim como ocorre com os Códigos de Conduta, para que todos os funcionários tenham ciência do dever de proteção e zelo de tais informações.

O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para auxiliar nesse processo de adaptação e elaboração das políticas adequadas a cada negócio, bem como para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.[:]

Compartilhe