PEC ou projeto de lei? Especialistas avaliam qual é o melhor caminho para acabar com a escala 6×1

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para acabar com a jornada de trabalho 6×1, em que se trabalha seis dias durante a semana e garantir duas folgas semanais a todos os trabalhadores.

A ideia, segundo o governo, é acelerar a tramitação do tema em regime de urgência, que vinha em discussão na Câmara até agora sob o formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A proposta de Lula reduz a jornada máxima das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, prevendo dois dias de descanso seguidos. Advogados avaliam que a mudança pode ser feita por meio de um projeto de lei em vez de uma PEC, como a apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), uma das principais defensoras da causa, que defende redução para 36 horas semanais.

Economistas veem a proposta de alterar a jornada de trabalho no país como um ajuste às transformações do mercado de trabalho, mas alertam para riscos como aumento de custos para as empresas em setores como o de comércio e serviços, pressão sobre preços e avanço da pejotização (quando se contrata um profissional como pessoa jurídica, embora ele atue com um perfil típico de CLT).

Esses pontos aparecem em uma série de estudos que tentam dimensionar os impactos da proposta. Ao mesmo tempo, estudiosos do futuro do trabalho chamam atenção para as consequências da jornada atual sobre a saúde mental e a produtividade, um custo que, segundo eles, ainda não foi capturado pelas pesquisas.

 

PL x PEC

Juristas concordam com o argumento do governo de que uma lei garantiria maior rapidez na uniformização das regras entre diferentes setores em relação ao que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para Marcel Cordeiro, sócio da área trabalhista e previdenciária do Miguel Neto Advogados, faz sentido encaminhar o tema no Congresso por meio de projeto de lei porque a proposta foi desenhada justamente para alterar, ao mesmo tempo, a CLT e outras legislações específicas. Isso permitiria padronizar regras de jornada e descanso entre diferentes categorias.

Na visão dele, uma PEC poderia “amarrar” o tema no texto constitucional, dificultando ajustes no futuro. A escolha entre os dois caminhos depende do objetivo: o PL tende a ser mais rápido e flexível para harmonizar normas, enquanto a PEC promove uma mudança direta na Constituição.

— O PL sustenta que é compatível com a Constituição porque mantém o limite diário de 8 horas, altera o parâmetro semanal para 40 horas, e “reforça a efetividade do direito fundamental ao repouso”, sem suprimir negociação coletiva nem hipóteses de compensação e escalas especiais.

 

Limite menor não contraria Carta

Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, também diz não haver necessidade de PEC porque a Constituição estabelece limites máximos, e não mínimos. Ou seja, reduzir a jornada amplia um direito já previsto. Uma emenda constitucional seria necessária apenas no caso oposto, como um aumento da jornada sem pagamento de horas extras.

— A Constituição prevê o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, a lei estaria aumentando um direito constitucionalmente previsto. Penso que não seriam necessários dois dias seguidos de folga, mas seria a consequência lógica para os trabalhadores que exercem jornada de 4 horas aos sábados.

 

Impacto financeiro preocupa empresas

Algumas pesquisas ajudam a dimensionar o possível impacto dessa medida para a economia. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais elevaria o custo médio da mão de obra em 7,84%. Ainda assim, os pesquisadores avaliam que esse aumento poderia ser absorvido pelas empresas, já que está em linha com reajustes de custos já observados, como os do salário mínimo.

Já a Confederação Nacional do Comércio (CNC) fez um levantamento com base em dados do IBGE. A entidade disse que a mudança para 40 horas poderia gerar um custo adicional de R$ 122,4 bilhões por ano no setor. Parte desse impacto, segundo o estudo, tende a ser repassada aos consumidores, com potencial de elevar os preços em cerca de 13%.

 

Produtividade estagnada preocupa

Por outro lado, o economista Robson Gonçalves, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), vê a redução da jornada como um avanço alinhado às transformações do mercado de trabalho desde a Constituição de 1988, com mudanças na estrutura produtiva, maior peso dos serviços e novas formas de contratação. No entanto, faz reparos às ideias em debate no Congresso.

Ele considera que a proposta do governo é mais madura do que outras em tramitação, por ter espaço para negociação caso a caso via sindicato. Ainda assim, considera a exigência de dois dias consecutivos rígida demais para algumas escalas.

O ponto crítico, segundo o economista, está na ordem: em muitos países, a redução da jornada foi consequência do aumento de produtividade. No Brasil, busca-se reduzir a jornada para estimular ganhos de produtividade, em um contexto em que ela está estagnada.

 

Assalariado disfarçado

Para Gonçalves, a medida é uma transferência de renda, seja dos lucros para os salários em alguns setores, com maior gasto das empresas com folha de pagamentos, seja dos consumidores para os trabalhadores em outros, com repasse para preços. Em um país desigual como o Brasil, esse impacto pode ser relevante, mas não sem riscos, como a pejotização:

— Temos de 8 a 9 milhões de pessoas que usam MEIs. Um percentual dessas pessoas é assalariado “disfarçado”, que trabalha para empresas que não querem arcar com os custos trabalhistas. Existe um risco de aumentar.

Dados citados pelo governo indicam que cerca de 14 milhões de brasileiros trabalham atualmente na escala 6×1, enquanto aproximadamente 37 milhões têm jornadas superiores a 40 horas semanais. A proposta é apresentada pelo Planalto como uma forma de reorganizar o tempo de trabalho e ampliar o período de descanso.

 

‘Exaustão reduz inovação’

Renata Rivetti, fundadora da Reconnect e especialista em felicidade corporativa, avalia que a proposta do governo surge em um momento em que o tema se tornou crítico nas organizações. O aumento de afastamentos por questões psicológicas e a queda no engajamento representam um custo invisível que não foi dimensionado pelas pesquisas, diz.

Ela argumenta que os debates atuais ainda subestimam, por exemplo, o quanto as empresas perdem financeiramente por conta do turnover (admissões e demissões) elevado, o aumento de licenças médicas e o baixo engajamento:

— O aumento nas licenças médicas por saúde mental precisa estar nessa conta. Há uma conta ainda mais invisível do baixo engajamento, que é a produtividade. Numa segunda camada invisível, essa exaustão reduz a inovação.

Juliana Inhasz, professora do Insper, reconhece que pode haver ganhos no longo prazo, com mais tempo para lazer e qualificação dos trabalhadores. Mas ela observa que as propostas ainda não deixam claro como esse aumento de produtividade se daria na prática.

A professora também ressalta que muitos trabalhadores possivelmente usariam o dia extra para complementar a renda:

— É ilusório achar que a pessoa vai trabalhar menos e produzir igual ou mais. Para manter a produção, isso vai levar a um aumento no número de pessoas trabalhando, o que vai gerar um impacto nos preços. Sobretudo entre os que ganham menos, a mudança vai levar a um aumento no custo de vida. Me parece mais uma iniciativa com apelo social, de curto prazo, do que uma política estruturada para gerar ganhos efetivos de produtividade.

 

Veja a seguir o que diz o texto enviado pelo governo ao Congresso e a diferença entre projeto de lei e PEC:

Novo limite de horas semanais

  • O texto estabelece a redução da carga horária semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, inclusive para escalas especiais.
  • Na prática, isso leva à adoção do modelo 5×2, cinco dias de trabalho e dois de descanso, substituindo a lógica atual da escala 6×1 em partes dos setores econômicos, como os de comércio e serviços.
  • Com isso, a duração normal do trabalho para os trabalhadores não poderá exceder a oito horas diárias e a quarenta horas semanais.
  • A opção por incluir o limite de 40 horas em todos os dispositivos, além da obrigatoriedade de dois dias de repouso, baseou-se em estudo do Ministério do Trabalho demonstra que independentemente da escala (6×1 ou 5×2), a jornada semanal majoritária é de 44 horas.

Descanso

  • Outro ponto, como consequência da redução da jornada, é a ampliação do descanso semanal. O projeto prevê ao menos dois dias de repouso remunerado, que poderão ser definidos por negociação coletiva, respeitando as caraterísticas de cada atividade.
  • A preferência, segundo o governo, é que esses dias coincidam com sábado e domingo.

Salários

  • O texto também determina que a redução da jornada não poderá implicar em corte de salários, nem mudanças em pisos salariais.
  • A regra valeria tanto para contratos já existentes quanto para novos vínculos de trabalho, incluindo diferentes regimes, como jornada integral, parcial e escalas especiais.

Entrada em vigor

  • Estabelece a aplicabilidade total e imediata a partir da data prevista para entrada em vigor da lei. Novas regras se aplicam para contratos de trabalho atuais (em vigor) e futuros.

Compensação das horas de repouso acumuladas nas escalas especiais

  • Não estabelece limite para compensação das horas de repouso acumuladas em escalas especiais, permitindo que o tema seja tratado em lei especial/acordos/convenções coletivas.

Categorias e escalas específicas

  • Ainda segundo o governo, o projeto tem abrangência ampla, alcançando todas as categorias regidas pela CLT e por legislações específicas, como trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas.
  • A proposta mantém a possibilidade de escalas diferenciadas, como o modelo 12×36, desde que respeitado o limite de 40 horas semanais. Também prevê que ajustes possam ser feitos por meio de acordos e convenções coletivas.

 

Qual a diferença entre PEC e projeto de lei?

O formato escolhido pelo governo difere da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), protocolada pela deputada Erika Hilton com o mesmo objetivo de acabar com a escala com um dia só de folga, mas que propunha uma redução ainda mais significativa da jornada máxima, para 36 horas.

Uma PEC precisa da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado para alterar a Constituição e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso.

O governo optou por enviar um projeto de lei, que pode ser aprovado por maioria simples (metade mais um dos presentes se houver quórum) e dá direito ao presidente vetar trechos aprovados pelo Congresso ao sancionar a nova lei. No entanto, os vetos podem ser derrubados pelo Congresso em sessão conjunta de deputados e senadores, por maioria absoluta (metade mais um do total de cadeiras no Parlamento).

Publicada em: O GLOBO

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