A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da ação proposta pelo Partido Novo, que questiona a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a existência de vínculo empregatício em contratos de franquia.
Na ação, o partido alega que, na falta de cláusula arbitral, a Justiça Comum deve ser responsável por julgar esses casos, salvo em situações de fraude ao contrato. O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a ação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, que busca estabelecer a competência da Justiça Comum para processar e julgar disputas envolvendo a validade de contratos de franquia.
A PGR sustentou que, conforme a evolução da jurisprudência do STF, a Justiça Comum é a instância adequada para decidir sobre a validade de contratos comerciais de franquia, considerando que essas relações têm natureza cível. Caso o contrato seja considerado nulo, a Justiça do Trabalho poderá então atuar para decidir sobre eventuais consequências trabalhistas.
O parecer do procurador-geral Paulo Gonet Branco destaca que não cabe à Justiça do Trabalho presumir que há fraude ou irregularidade apenas pela estrutura do contrato de franquia, sendo necessário comprovar a fraude efetivamente.