NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Com intuito de manter o emprego e a renda, bem como a continuidade das atividades empresariais, nesta madrugada, foram publicadas duas MPs que possibilitam a suspensão e redução da jornada e outras medidas trabalhistas a serem aplicadas pelo empregador.

A nova Medida Provisória (MP 1045), de forma similar à Medida Provisória editada no ano passado (MP 936 convertida na Lei 14.020/2020) permite a redução da jornada e salário, bem como suspensão dos contratos de trabalho, pelo prazo de até 120 dias, mediante pagamento de benefício emergencial pelo governo federal.

Já a outra Medida Provisória (MP 1046), também publicada no dia de hoje, traz alternativas que podem ser instituídas pelos empregadores para enfrentamento das consequências do estado de emergência de saúde pública, tais como, teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.

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