DEFINIDO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (“PERT”)

[:pt]Foi publicada hoje, 3/8/2018, a Instrução Normativa nº 1.822/18, que determinou a apresentação, entre 6/8/2018 e as 21h do dia 31/8/2018, das informações necessárias para a consolidação de débitos previdenciários no âmbito do PERT.

Até essa data (31/8/18), os contribuintes que aderiram ao PERT deverão prestar informações por meio do site da RFB (e-CAC), o que inclui, dentre outras, (i) a individualização dos débitos previdenciários objeto do parcelamento; (ii) os montantes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa a serem utilizados para liquidação da dívida consolidada; e (iii) o número total de parcelas.

Além disso, se o caso, deverá ser recolhido eventual saldo indicado no sistema da RFB, decorrente da falta de recolhimento da parcela de antecipação ou das parcelas mensais devidas até julho de 2018 (mês anterior ao da consolidação), bem como, opcionalmente, ser alterada a modalidade de liquidação da dívida para a qual tenha optado originalmente.

O escritório Miguel Neto Advogados está à disposição para prestar consultoria relacionada à prestação de informações necessárias para a consolidação de débitos previdenciários no PERT.[:en]Foi publicada hoje, 3/8/2018, a Instrução Normativa nº 1.822/18, que determinou a apresentação, entre 6/8/2018 e as 21h do dia 31/8/2018, das informações necessárias para a consolidação de débitos previdenciários no âmbito do PERT.

Até essa data (31/8/18), os contribuintes que aderiram ao PERT deverão prestar informações por meio do site da RFB (e-CAC), o que inclui, dentre outras, (i) a individualização dos débitos previdenciários objeto do parcelamento; (ii) os montantes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa a serem utilizados para liquidação da dívida consolidada; e (iii) o número total de parcelas.

Além disso, se o caso, deverá ser recolhido eventual saldo indicado no sistema da RFB, decorrente da falta de recolhimento da parcela de antecipação ou das parcelas mensais devidas até julho de 2018 (mês anterior ao da consolidação), bem como, opcionalmente, ser alterada a modalidade de liquidação da dívida para a qual tenha optado originalmente.

O escritório Miguel Neto Advogados está à disposição para prestar consultoria relacionada à prestação de informações necessárias para a consolidação de débitos previdenciários no PERT.[:]

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