Alterações nas Normas Regulamentadoras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Atividades Perigosas e de Construção Civil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), visando melhorar a segurança e saúde no trabalho. Destacamos abaixo:

NR 1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: A NR 1 foi revisada para introduzir um gerenciamento mais ativo dos riscos, focando na identificação e análise de perigos, e na implementação de medidas preventivas. A nova redação do capítulo 1.5 destaca a importância da participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As mudanças, descritas na Portaria MTE nº 1.419, entrarão em vigor em 270 dias e incluem uma atualização nas definições e termos técnicos para tornar o gerenciamento de riscos mais claro e aplicável.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: A Portaria MTE nº 1.418 altera a NR 16, isentando certos tanques de combustível e equipamentos certificados das regras anteriormente aplicáveis. A revogação da Portaria SEPRT nº 1.357, que datava de 2019, entraram em vigor em 28 de agosto de 2024.


NR 18 – Construção Civil:
 A Portaria MTE nº 1.420 revoga o item 18.17.2 da NR 18, que estabelecia regras específicas para o uso de contêineres como áreas de vivência. Agora, para utilizar esses contêineres, é necessário um laudo técnico que garanta a ausência de riscos e seguir as condições de segurança previstas na NR 18. As novas regras, que incluem a dispensa de certas exigências de altura, entraram em vigor na data de publicação, 28 de agosto de 2024.

Essas atualizações exigem que as empresas se adaptem às novas normas para garantir a segurança e conformidade com as regulamentações.

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