Foi assinado, em 11 de junho de 2026, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Suécia, com o objetivo de ampliar a proteção social de brasileiros na Suécia e suecos no Brasil.
O acordo ainda não está em vigor, pois depende de ratificação pelo Congresso Nacional brasileiro e pelo Parlamento sueco. Ainda assim, o tema merece acompanhamento por empresas com trabalhadores expatriados, profissionais em mobilidade internacional ou empregados com histórico contributivo nos dois países.
Os acordos internacionais de Previdência Social integram a política externa brasileira e resultam de entendimentos diplomáticos entre governos, com o objetivo principal de garantir direitos previdenciários previstos nas legislações dos países signatários aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito.
Atualmente, o Brasil já possui acordos previdenciários em vigor com diversos países, como Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Portugal, Suíça e Uruguai, além de instrumentos multilaterais, como o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
No caso do acordo Brasil-Suécia, os principais pilares previstos são:
- totalização de períodos de contribuição, permitindo somar períodos contributivos nos dois países para fins de elegibilidade;
- igualdade de tratamento entre trabalhadores brasileiros e suecos;
- exportação de benefícios, possibilitando o recebimento de benefícios previdenciários mesmo com residência no outro país;
- regras específicas para deslocamento temporário de trabalhadores, perícias médicas e documentação.
É importante destacar que esse tipo de acordo não altera a legislação previdenciária interna de cada país. Cada Estado continua responsável por analisar os pedidos de benefício conforme sua própria legislação, observadas as regras específicas previstas no acordo internacional aplicável.
O tema poderá trazer impactos relevantes na gestão de expatriados, políticas de mobilidade internacional, planejamento previdenciário e análise de custos trabalhistas/previdenciários em operações envolvendo Brasil e Suécia.
Seguiremos acompanhando a tramitação e os desdobramentos práticos do acordo.