[:pt]A PARTIR DE 01.01.2018, DOAÇÕES E PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS DEVERÃO CUSTAR MAIS CARO PARA OS CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO[:en]FROM JANUARY 1, 2018, ESTATE PLANNING WILL MORE COST FOR CONTRIBUTORS IN STATE OF RIO DE JANEIRO[:]

[:pt]O Estado do Rio de Janeiro elevou recentemente as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). Com efeito, a partir de 01.01.2018, a alíquota do imposto que antes era de 5% (regra geral) passa a ser de até 8%, a depender do valor da transação. Destaca-se:

Assim, os interessados em implementar planejamento sucessório e/ou doações devem imediatamente adotar as medidas necessárias, aproveitando as alíquotas ainda em vigor. A rigor, até 31.12.2017, doações e planejamentos sucessórios ainda serão tributados à alíquota geral de 5%, ao passo que, a partir de 01.01.2018, transações sujeitas ao imposto serão tributadas pela nova sistemática (alíquota de até 8%).

Não obstante, apesar de a legislação prever o aumento do imposto a partir de 01.01.2018, entendemos que as novas alíquotas somente poderão ser aplicadas a partir de 15.02.2018, uma vez que as autoridades fiscais devem observar o prazo mínimo de 90 dias previsto na Constituição Federal (art. 150, III, c) para o aumento ou instituição de tributo. Logo, há forte embasamento jurídico para que o aumento da carga tributária aqui discutido seja efetivo somente a partir de 15.02.2018 (e não em 01.01.2018).

Por fim, vale mencionar que o aumento do imposto no Estado do Rio de Janeiro não é fato isolado. Há forte tendência/necessidade de recomposição da receita tributária dos Estados em todo o Brasil. Sugerimos aos nossos clientes que avaliem, o quanto antes, a execução de doações e planejamentos sucessórios, em especial nossos clientes de Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Santa Catarina, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Tocantins.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:en]O Estado do Rio de Janeiro elevou recentemente as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). Com efeito, a partir de 01.01.2018, a alíquota do imposto que antes era de 5% (regra geral) passa a ser de até 8%, a depender do valor da transação. Destaca-se:

Assim, os interessados em implementar planejamento sucessório e/ou doações devem imediatamente adotar as medidas necessárias, aproveitando as alíquotas ainda em vigor. A rigor, até 31.12.2017, doações e planejamentos sucessórios ainda serão tributados à alíquota geral de 5%, ao passo que, a partir de 01.01.2018, transações sujeitas ao imposto serão tributadas pela nova sistemática (alíquota de até 8%).

Não obstante, apesar de a legislação prever o aumento do imposto a partir de 01.01.2018, entendemos que as novas alíquotas somente poderão ser aplicadas a partir de 15.02.2018, uma vez que as autoridades fiscais devem observar o prazo mínimo de 90 dias previsto na Constituição Federal (art. 150, III, c) para o aumento ou instituição de tributo. Logo, há forte embasamento jurídico para que o aumento da carga tributária aqui discutido seja efetivo somente a partir de 15.02.2018 (e não em 01.01.2018).

Por fim, vale mencionar que o aumento do imposto no Estado do Rio de Janeiro não é fato isolado. Há forte tendência/necessidade de recomposição da receita tributária dos Estados em todo o Brasil. Sugerimos aos nossos clientes que avaliem, o quanto antes, a execução de doações e planejamentos sucessórios, em especial nossos clientes de Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Santa Catarina, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Tocantins.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:]

Compartilhe