[:pt]UM ANO DEPOIS, LEI DE CONCESSÕES SEGUE SEM EFEITO PRÁTICO[:en]ONE YEAR LATER, LAW OF CONCESSIONS FOLLOWS WITHOUT PRACTICAL EFFECT[:]

BRASÍLIA – Nesta terça-feira, 5, a Lei das Concessões (13.448/2017) faz aniversário de um ano, sem ter nada o que comemorar. Nos últimos 12 meses, nenhuma concessão foi amigavelmente extinta, devido à falta de regulamentação da lei. Na prática, portanto, seu efeito é nulo.

A lei deveria resolver impasses graves que hoje travam a infraestrutura logística do País. Há cinco concessões ferroviárias que aguardam uma definição de modelo para prorrogar seus contratos: Rumo, MRS, Carajás, Vitória-Minas e Centro-Atlântica. Entre as concessões de aeroportos, o terminal de Viracopos, em Campinas, aguarda definições para ser relicitado. O mesmo ocorre com a rodovia BR-040.

“É como se eu tivesse autorizado você a fazer uma viagem, mas não estivesse definido se você vai de carro, de avião, de ônibus. Ninguém faz a viagem”, diz Miguel Neto, sócio do Miguel Neto Advogados. “Isso é não só ruim para quem está no setor, mas para o investidor que pensa em entrar. É uma situação que depõem contra a gente lá fora.”

Miguel Neto diz que tem recebido questionamentos constantemente de potenciais investidores na área de infraestrutura, por causa do impasse com sua regulamentação. “Estamos nesta situação simplesmente porque a lei é uma folha em branco que ninguém preencheu ainda”, comenta o advogado.

Em sua avaliação, uma das dificuldades do governo em regulamentar a lei está na tentativa de atender interesses de empresas e de políticos. “A realidade é que temos hoje um governo fraco, tentando atender todo mundo, mas sem conseguir atender ninguém.”

Para Ricardo Medina, advogado da área de infraestrutura do L.O. Baptista Advogados. “A lei é importante, trouxe uma porta de saída para as concessionárias que não conseguiram tocar seus investimentos. Mas não teve decreto, não foi regulamentada”, diz Medina.

Segundo o especialista, o assunto de fato é complexo, por isso a dificuldade de ser implementada. “Acredito que ainda há uma esperança de que as coisas se resolvam. Há uma ansiedade no mercado para que isso se resolva”, comenta Medina.

César Borges, presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ACBR), critica a demora na publicação do decreto que regulamenta a lei. Ainda não há uma perspectiva de quando será editado. Isso é lamentável, pois a MP 752/16, da qual se originou a lei, foi encaminhada ao Congresso Nacional com caráter de urgência e relevância”, disse. “Esse fato mostra que o governo continua sem priorizar uma solução para as concessões da chamada terceira etapa de rodovias, que representam, em extensão, metade do total de rodovias federais concedidas, 5 mil quilômetros, aproximadamente. Perde o País, perdem os usuários, perdem as empresas.”

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