STF | Suspensão da alíquota do IPI na Zona Franca de Manaus

Na última sexta-feira (06/05/2022) foi disponibilizada decisão do ministro Alexandre de Moraes nos autos da ADI 7153 concedendo medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra dos decretos 11.052/22 11.047/22 e 11.055/22 que reduziram a alíquota do IPI. A suspensão se restringe à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos por indústrias na Zona Franca de Manaus.

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para assessorar os clientes parceiros sobre o possível impacto da decisão na operação.

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