[:pt]QUANDO VALE A PENA CONTRATAR ALGUÉM PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?[:en]WHEN IS IT WORTH HIRING SOMEONE TO MAKE THE DECLARATION OF INCOME TAX?[:]

[:pt]De acordo com a Receita Federal (RF), mais de três milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. E, embora o número seja significativo, ainda resta chegar ao órgão cerca de 25 milhões de documentos, que devem ser entregues até o dia 30 de abril, data marcada para o fim do prazo.
Se você faz parte do grupo de pessoas que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda , talvez seja hora de considerar o assunto. Entretanto, sabemos que, para muita gente, só de pensar em preencher fichas e tabelas específicas vem uma dor de cabeça ou uma ligeira preguiça. Bom, se é este o seu caso, é possível que o ideal seja contratar um contador para te ajudar nessa tarefa. Mas, será que vale a pena?

Para responder essa pergunta, o Brasil Econômico falou com José Dumont Neto, advogado da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados. E, sobre essa questão, o especialista considera que a ajuda de um profissional é sempre válida para os contribuintes que têm dúvidas sobre os lançamentos e aqueles que buscam se certificar de que não estão deixando de aproveitar oportunidades legais para economizar na hora de ‘alimentar o leão’.

E é exatamente isso o que a analista de retenção, Margarida Morato, faz. Formada há menos de um ano em contabilidade, a contribuinte diz que opta por contratar uma pessoa para fazer a sua declaração mesmo com uma formação acadêmica que a ajude nisso. E qual o motivo? Comodidade e segurança, ela conta que, há 10 anos, sua declaração do IR é feita por um ex-colega de trabalho que cobra R$ 250 pelo serviço.

O valor é justo? De acordo com advogado, a cobrança pela assessoria é muito relativa já que depende do profissional contratado e da complexidade envolvida no trabalho. “Geralmente, contribuintes com apenas uma fonte de renda e pouca variação patrimonial apresentam declarações simples e fáceis de serem feitas”, conta. Mas, é claro, há também o outro lado da história, de declarações mais complexas, como de pessoas que têm muitos bens ou mais de uma forma de rendimento.

Se você deseja se arriscar sozinho ou contratar um profissional desconhecido para preencher as tabelas “do leão”, saiba que as autuações em 2017 se concentraram nos contribuintes em que a principal ocupação declarada foi “proprietário e dirigente de empresa”. A principal infração cometida foi justamente a ausência de tributação no ganho de capital de venda e de permuta de ações, ou seja, é preciso atenção em dobro em vendas e permutas de ações.

Hora de declarar sozinho o IR?

Para quem pretende se arriscar a declarar o IR sozinho pela primeira vez neste ano, pode conferir as mudanças que, inclusive, podem ser encontradas aqui. Agora, por exemplo, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes com oito anos de idade ou mais, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Dumont Neto recomenda um breve passo a passo para quem vai fazer a declaração do IR sozinho. Antes de tudo, reúna toda a documentação que será utilizada e certifique-se de que você tenha em mãos:

Informes de rendimentos, mesmo que tenha mudado de emprego;
Comprovantes dos bancos sobre os ativos financeiros, inclusive no exterior;
Recibos e informações sobre as despesas que serão deduzidas, particularmente as médias e aquelas com dependentes;
Documentos auxiliares, como certidões que comprovem dependência ou pagamentos feitos.
Pronto? Feita a elaboração da declaração, o especialista orienta a assinalar o modelo – completo ou simplificado. Quer outra dica? Segundo o especialista, o contribuinte pode optar pelo modelo “simplificado”, porque é tão eficiente quanto o outro e evita questionamentos quanto às despesas lançadas.

Caso a Receita detecte alguma incoerência não muito grave, tudo bem, ela vai lhe avisar e, quando isso acontecer, é só corrigir o equívoco na declaração e guardar toda a documentação com muito cuidado por, pelo menos, cinco anos, pois este é o período que a RF tem para questionar as informações prestadas.

Ajuda de confiança

Se a pessoa estiver insegura sobre a declaração, outra ideia legal é, como aponta o advogado, buscar ajuda de alguém de confiança, além de ler a seção de “ajuda” disponível no programa para a elaboração da declaração do IR.

Antônio Sousa faz a sua declaração sozinho e relembra que aprendeu assim, como Dumont Neto citou, com a ajuda de alguém em quem confiava, em seu caso, um amigo de trabalho que o ensinou a prestar contas ao leão. E as aulas devem ter sido boas, uma vez que, em 20 anos, o analista de Correios nunca caiu na temida malha fina e não sente dificuldade na missão do preenchimento das tabelas e fichas da Receita Federal.

Quando questionado se as alterações da declaração o deixaram inseguro, Antônio diz que não, considerando a falta de mudança na tabela do IR a coisa mais complicada, ultimamente. Afinal, para ele, isso penaliza o contribuinte, já que aumenta o valor de imposto a ser pago.

Dumont Neto explica que a não c​​​orreção da tabela do IR penaliza principalmente os contribuintes que ganham menos. Para se ter uma ideia, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%.

Isso significa que, hoje, quem tem uma receita mensal de até R$ 1.903,56 está isento de declarar o IR, entretanto, se houvesse as correções, a faixa seria de R$ 3.556,56 para que o cidadão pagasse o imposto de acordo com o seu poder de consumo.

Ainda não se sente seguro para declarar o IR sozinho?

Dumont Neto recomenda que o contribuinte procure sempre profissionais respeitados no mercado e peça recomendações de pessoas conhecidas. Lembra-se do caso relatado acima pela Margarida? Ela contrata o seu assessor há 10 anos justamente porque, na primeira vez em que ele a ajudou, detectou erros de anos anteriores que ‘passavam batidos’ e, desde então, ela e sua família o contratam pelo seu serviço e pelo olhar atento.

Vale destacar que todos os seus dados financeiros, patrimoniais e pessoais serão compartilhados com o profissional escolhido, portanto, muito cuidado na hora de contrataro contador, pois, com suas informações em mãos, é possível que alguém com más intenções tente se aproveitar e aplicar um golpe em você, trazendo muito mais dores de cabeça do que a mordida do leão, certo?

“Todo mundo já sabe dessa regra, mas nunca é demais repeti-la: não sonegue o Imposto de Renda. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de 150% do valor devido e, ainda, ter complicações criminais”, conclui do especialista.

Brasil Econômico – IG​

[:en]De acordo com a Receita Federal (RF), mais de três milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. E, embora o número seja significativo, ainda resta chegar ao órgão cerca de 25 milhões de documentos, que devem ser entregues até o dia 30 de abril, data marcada para o fim do prazo.
Se você faz parte do grupo de pessoas que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda , talvez seja hora de considerar o assunto. Entretanto, sabemos que, para muita gente, só de pensar em preencher fichas e tabelas específicas vem uma dor de cabeça ou uma ligeira preguiça. Bom, se é este o seu caso, é possível que o ideal seja contratar um contador para te ajudar nessa tarefa. Mas, será que vale a pena?

Para responder essa pergunta, o Brasil Econômico falou com José Dumont Neto, advogado da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados. E, sobre essa questão, o especialista considera que a ajuda de um profissional é sempre válida para os contribuintes que têm dúvidas sobre os lançamentos e aqueles que buscam se certificar de que não estão deixando de aproveitar oportunidades legais para economizar na hora de ‘alimentar o leão’.

E é exatamente isso o que a analista de retenção, Margarida Morato, faz. Formada há menos de um ano em contabilidade, a contribuinte diz que opta por contratar uma pessoa para fazer a sua declaração mesmo com uma formação acadêmica que a ajude nisso. E qual o motivo? Comodidade e segurança, ela conta que, há 10 anos, sua declaração do IR é feita por um ex-colega de trabalho que cobra R$ 250 pelo serviço.

O valor é justo? De acordo com advogado, a cobrança pela assessoria é muito relativa já que depende do profissional contratado e da complexidade envolvida no trabalho. “Geralmente, contribuintes com apenas uma fonte de renda e pouca variação patrimonial apresentam declarações simples e fáceis de serem feitas”, conta. Mas, é claro, há também o outro lado da história, de declarações mais complexas, como de pessoas que têm muitos bens ou mais de uma forma de rendimento.

Se você deseja se arriscar sozinho ou contratar um profissional desconhecido para preencher as tabelas “do leão”, saiba que as autuações em 2017 se concentraram nos contribuintes em que a principal ocupação declarada foi “proprietário e dirigente de empresa”. A principal infração cometida foi justamente a ausência de tributação no ganho de capital de venda e de permuta de ações, ou seja, é preciso atenção em dobro em vendas e permutas de ações.

Hora de declarar sozinho o IR?

Para quem pretende se arriscar a declarar o IR sozinho pela primeira vez neste ano, pode conferir as mudanças que, inclusive, podem ser encontradas aqui. Agora, por exemplo, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes com oito anos de idade ou mais, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Dumont Neto recomenda um breve passo a passo para quem vai fazer a declaração do IR sozinho. Antes de tudo, reúna toda a documentação que será utilizada e certifique-se de que você tenha em mãos:

Informes de rendimentos, mesmo que tenha mudado de emprego;
Comprovantes dos bancos sobre os ativos financeiros, inclusive no exterior;
Recibos e informações sobre as despesas que serão deduzidas, particularmente as médias e aquelas com dependentes;
Documentos auxiliares, como certidões que comprovem dependência ou pagamentos feitos.
Pronto? Feita a elaboração da declaração, o especialista orienta a assinalar o modelo – completo ou simplificado. Quer outra dica? Segundo o especialista, o contribuinte pode optar pelo modelo “simplificado”, porque é tão eficiente quanto o outro e evita questionamentos quanto às despesas lançadas.

Caso a Receita detecte alguma incoerência não muito grave, tudo bem, ela vai lhe avisar e, quando isso acontecer, é só corrigir o equívoco na declaração e guardar toda a documentação com muito cuidado por, pelo menos, cinco anos, pois este é o período que a RF tem para questionar as informações prestadas.

Ajuda de confiança

Se a pessoa estiver insegura sobre a declaração, outra ideia legal é, como aponta o advogado, buscar ajuda de alguém de confiança, além de ler a seção de “ajuda” disponível no programa para a elaboração da declaração do IR.

Antônio Sousa faz a sua declaração sozinho e relembra que aprendeu assim, como Dumont Neto citou, com a ajuda de alguém em quem confiava, em seu caso, um amigo de trabalho que o ensinou a prestar contas ao leão. E as aulas devem ter sido boas, uma vez que, em 20 anos, o analista de Correios nunca caiu na temida malha fina e não sente dificuldade na missão do preenchimento das tabelas e fichas da Receita Federal.

Quando questionado se as alterações da declaração o deixaram inseguro, Antônio diz que não, considerando a falta de mudança na tabela do IR a coisa mais complicada, ultimamente. Afinal, para ele, isso penaliza o contribuinte, já que aumenta o valor de imposto a ser pago.

Dumont Neto explica que a não c​​​orreção da tabela do IR penaliza principalmente os contribuintes que ganham menos. Para se ter uma ideia, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%.

Isso significa que, hoje, quem tem uma receita mensal de até R$ 1.903,56 está isento de declarar o IR, entretanto, se houvesse as correções, a faixa seria de R$ 3.556,56 para que o cidadão pagasse o imposto de acordo com o seu poder de consumo.

Ainda não se sente seguro para declarar o IR sozinho?

Dumont Neto recomenda que o contribuinte procure sempre profissionais respeitados no mercado e peça recomendações de pessoas conhecidas. Lembra-se do caso relatado acima pela Margarida? Ela contrata o seu assessor há 10 anos justamente porque, na primeira vez em que ele a ajudou, detectou erros de anos anteriores que ‘passavam batidos’ e, desde então, ela e sua família o contratam pelo seu serviço e pelo olhar atento.

Vale destacar que todos os seus dados financeiros, patrimoniais e pessoais serão compartilhados com o profissional escolhido, portanto, muito cuidado na hora de contrataro contador, pois, com suas informações em mãos, é possível que alguém com más intenções tente se aproveitar e aplicar um golpe em você, trazendo muito mais dores de cabeça do que a mordida do leão, certo?

“Todo mundo já sabe dessa regra, mas nunca é demais repeti-la: não sonegue o Imposto de Renda. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de 150% do valor devido e, ainda, ter complicações criminais”, conclui do especialista.

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