Projeto de Lei do Devedor Contumaz (PLP 125/2022) aprovado pelo Congresso: Entenda as definições e possíveis restrições

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Projeto de Lei do Devedor Contumaz (PLP 125/2022) aprovado pelo Congresso: Entenda as definições e possíveis restrições

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem à noite, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria regras específicas para identificação e tratamento do chamado devedor contumaz. O tema tem sido debatido pelo Governo como parte da agenda de redução da litigiosidade e de fortalecimento da conformidade tributária.

O texto aprovado pelo Congresso trás novas restrições relevantes a empresas enquadradas nessa condição, inclusive quanto ao acesso à recuperação judicial.

 

1. O que o projeto pretende?

O PLP busca diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota, de forma reiterada, o não pagamento de tributos como modelo de negócio. Para estes, o projeto estabelece um regime jurídico mais rigoroso, com consequências administrativas, fiscais e penais.

2. Critérios de enquadramento como devedor contumaz

O enquadramento dependerá de critérios objetivos, que variam conforme o ente federativo:

a) Âmbito Federal

    • Dívida tributária injustificada superior a R$ 15 milhões; e
    • Valor dos débitos superior ao patrimônio conhecido do contribuinte.

b) Âmbitos Estadual e Municipal

    • Reiteração de débitos por 4 períodos de apuração consecutivos ou 6 alternados em 12 meses; e
    • Ausência de justificativa plausível, como crise financeira comprovada ou discussão administrativa/judicial legítima.

3.Principais consequências do enquadramento

O contribuinte classificado como devedor contumaz poderá sofrer:

  1. Restrição ao acesso a parcelamentos especiais e programas de regularização.
  2. Impedimento para participar de licitações e contratar com o Poder Público.
  3. Vedação a regimes tributários favorecidos.
  4. Medidas de maior rigor penal quando constatados crimes tributários praticados de forma reiterada.
  5. Limitações no âmbito da Recuperação Judicial, incluindo:
    • impossibilidade de requerer RJ enquanto perdurar a condição de contumácia;
    • possibilidade de conversão da RJ em falência, após processo próprio, caso a empresa já esteja em recuperação quando houver o enquadramento.
  6. Possibilidade de baixa de CNPJ e inclusão em cadastro público específico, o que pode inviabilizar operações comerciais.


4. Situação atual do projeto

Com a aprovação do texto, o projeto seguirá para sanção presidencial. A expectativa é de que o novo marco legal seja implementado ainda em 2025, seguido de regulamentações complementares pelos entes federativos e pela PGFN.

5. Recomendações iniciais

Enquanto se aguarda a promulgação do projeto de lei, recomenda-se que as empresas:

  • Avaliem níveis de exposição com base nos critérios do projeto;
  • Reúnam documentação que comprove boa-fé, regularidade, garantias prestadas e discussões administrativas ou judiciais em curso;
  • Monitorem eventuais impactos em operações de crédito, licitações e processos de recuperação judicial.

 

Permanecemos acompanhando a tramitação do PLP 125/2022 e informaremos oportunamente sobre novos desdobramentos.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas ou avaliar eventuais impactos específicos para sua empresa.

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