“O burnout deverá ser considerado como qualquer outra doença do trabalho. Uma vez estabelecido o nexo causal entre as atividades que o empregado exerce na empresa e a doença, o trabalhador terá estabilidade de 12 meses”.

A classificação da Síndrome de Burnout pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como doença do trabalho trouxe uma série de dúvidas sobre os direitos e os deveres das empresas e dos empregados. Marília Grespan, advogada do MNA – Miguel Neto Advogados, foi entrevistada pela Rádio Justiça sobre os cuidados necessários a partir da nova classificação para garantia da segurança jurídica.

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