CORONAVÍRUS: CONHEÇA DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE EPIDEMIA

O novo coronavírus chegou há pouco tempo no Brasil, mas tem se espalhado apressadamente. Com o avanço da doença, batizada de Covid-19, o trabalhador deve ficar atento à legislação e estar ciente dos seus direitos para não agravar tanto a saúde pessoal quanto a financeira.

Nessa terça-feira (10/03), o Ministério da Saúde confirmou mais nove casos da doença no país, aumentando de 25 para 34. No momento, 893 pessoas estão sob investigação no Brasil, segundo a pasta.

Para quem contraiu o coronavírus, ou qualquer tipo de gripe ou doença, as regras são as mesmas, como explica o sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong. “A pessoa que não tem condições pede atestado e se afasta”, diz.

Assim, o salário do trabalhador não sofre alteração no valor e é pago normalmente: nos primeiros 15 dias pelo empregador e, a partir do 16º, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do auxílio-doença.

Apesar de não existir uma legislação específica para o novo coronavírus, as empresas têm o dever, contudo, de fazer com que o ambiente de trabalho esteja sempre adequado para o profissional.

Isso porque a Constituição Federal prevê que é direito do trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

“No caso de a empresa não promover um ambiente de trabalho seguro, é possível que seja responsabilizada na Justiça do Trabalho pela ausência de zelar por um ambiente em que o empregador possa exercer o trabalho de forma segura”, complementa o advogado da área trabalhista do Miguel Neto Advogados, Leonardo Gonzalez.

 

Trabalho em casa

Uma das alternativas viáveis para tentar conter o avanço do vírus é a adoção do home office, que tem sido usado por algumas empresas com a chegada do surto no país, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo.

Nesta situação, o salário do empregado também não pode sofrer redução e deve ser pago integralmente. Além disso, as empresas devem garantir que o local de trabalho proporcione as mesmas condições de antes.

“Os empregados não recebem o vale-transporte. No caso do vale-alimentação, é possível fazer uma negociação entre as partes”, relata Fabio Chong.

Mas nem todo trabalho pode ser feito em casa. É o caso de motoristas, maquinários e garis, por exemplo.

“Para atividades que não permitam isso, a empresa poderia colocar essas pessoas em férias ou estabelecer um banco de horas. Assim, esse tempo em que não estão trabalhando seria compensado no futuro”, complementa o advogado trabalhista.

 

Autônomos

Um dos tipos de profissões mais prejudicadas em caso da disseminação do novo coronavírus deve ser a dos autônomos, sem carteira assinada.

Para quem trabalha por conta própria, segundo o advogado Leonardo Gonzalez, a questão é de administração pessoal e deve estar preparado.

“O autônomo tem que ter uma administração pessoal para passar por essas dificuldades. É necessário que sempre contribua com o INSS”, enfatiza.

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