“Com essa Lei sancionada nós temos uma proteção a mais, os dados que possam identificar essas pessoas não podem ser divulgados.”

Foi sancionada a Lei 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas com HIV, hepatite, tuberculose e hanseníase. Amanda Momenté, advogada da área trabalhista do MNA – Miguel Neto Advogados, foi entrevistada pela Rádio Justiça sobre a importância da iniciativa e os impactos para as empresas.

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