CARF afasta cobrança do PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações recebidos

A Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do CARF, endossou o entendimento de que não incidem PIS e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias, o que pode representar uma grande oportunidade tributária, especialmente para as empresas varejistas.

No varejo, é comum a realização de negociações prevendo regras de performance, estabelecendo critérios para concessão de descontos ou bonificações, atrelados ao atingimento de metas de vendas ou grandes volumes de compras.

Historicamente, a Receita Federal sempre entendeu que as bonificações e descontos deveriam ser tributados, dado que teriam natureza de receita para a empresa que recebe as mercadorias. No CARF, muitas vezes por voto de qualidade, prevaleciam as autuações para cobrança das contribuições nessas operações.

Recentemente, no entanto, a Câmara Superior decidiu que as bonificações e os descontos comerciais têm natureza de redução do custo de aquisição dos produtos, e não propriamente de receita, uma vez que não representam ingresso de novos recursos no caixa do adquirente.

Diante desse novo entendimento do CARF, que reforça recentes precedentes judiciais sobre o tema, há uma clara oportunidade para as empresas que atuam com esse modelo de contrato comercial. Não apenas para aquelas que foram autuadas e discutem as cobranças, mas especialmente para recuperar valores pagos a maior ou maximizar resultados futuros.

Nosso time tributário está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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