[:pt]AUMENTO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE FIPS RESSURGE NO SENADO E AMEAÇA VANTAGENS PARA M&A[:en]INCREASE IN TAXATION ON FIPS RESURFACES IN THE SENATE AND THREATENS ADVANTAGES FOR M&A[:]

A tramitação do Projeto de Lei do Senado 336/2018 reabre o debate sobre a utilização de fundos de investimento em participações (FIPs) em operações de M&A. Inspirada na Medida Provisória 806/2017, o texto retoma a proposta de elevar a tributação de FIPs constituídos como condomínios fechados. O PLS é de autoria do senador José Serra (PSBD-SP) e aguarda emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Da forma como foi apresentado à Casa, o texto elimina benefícios fiscais para um instrumento do mercado de M&A que vinha crescendo.

Embora a mudança na tributação de FIPs tenha sido debatida no âmbito da MP 806/2017, a norma não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e perdeu vigência em abril. A questão foi retomada por Serra na forma de projeto de lei, cuja tramitação é vista por ele como mais adequada para o caso, porque, para o senador, pode contribuir com o ajuste fiscal do governo federal.

Leonardo Ribeiro, assessor parlamentar do tucano, espera que a proposta seja aprovada e sancionada até o fim de 2018 para que possa vigorar já em 2019. O texto prevê a elevação da alíquota de imposto de renda sobre ganho de capital aplicada sobre as transações dos fundos da faixa de 15% à 22% para 34%. Na época em que a MP 806/2017 foi emitida, a União calculava que a mudança resultasse em uma arrecadação extra de R$ 10 bilhões. A expectativa é de que o valor seja considerado pelo Executivo como receita condicionada para o orçamento do ano que vem.

Além de colaborar com o ajuste fiscal, Ribeiro pondera que o PLS promove uma uniformização no mercado de fundos, já que a tributação sobre FIPs abertos é de 34%. “Existem FIPs que atuam como uma holding e acreditamos que é possível seguir com o debate em um cenário em que discutimos mudanças na legislação tributária para tornar o sistema mais justo”, disse ao Lexis 360.

Estratégia fiscal

Os membros da CAE terão até o dia 2 de agosto para apresentar emendas ao texto apresentado por Serra. Se a elevação da alíquota for mantida durante a tramitação da proposta, a mudança na legislação terá impacto direto na fiscalização da Receita Federal. Embora a lei não retroaja, decisões como o recente entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a aquisição do Hospital São Luiz pela Rede D’Or, na segunda-feira (16), poderão não se repetir.

O negócio foi realizado em 2010, quando os antigos donos do São Luiz criaram um FIP para controlar o hospital antes da venda para a Rede D’Or. Se a transação tivesse sido realizada com a estrutura anterior, diretamente entre a companhia dona do São Luiz e a Rede D’Or, a tributação a ser recolhida era de 34% sobre o ganho de capital.  Com o FIP, porém, a alíquota aplicada foi a mesma estabelecida para pessoas físicas, entre 15% e 22,5%, paga pelo cotista no momento do resgate dos rendimentos do fundo.

Ao avaliar o negócio, realizado em 2010, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf considerou que a estrutura criada estava dentro da lei. Hermano Notaroberto Barbosa, sócio da área tributária do BMA Advogados, relata que existem muitos precedentes em que o fisco desconsiderou determinados atos societários para tributar o que seria a real operação. A avaliação das autoridades costuma ser feita caso a caso, alimentando o debate sobre os limites do planejamento de estruturas transacionais a fim de reduzir custos tributários. “O problema não está no uso do fundo e, sim, quando a operação tem características artificiais para tentar esconder uma operação que deveria ser tributada de outra maneira”, explica.

Vantagens em risco

A mudança legislativa prevista no PLS 336/2018 deve colocar fim a essa discussão. Na avaliação de Barbosa, a aprovação e sanção da proposta deve provocar mudanças significativas do planejamento do mercado de FIPs. José Maurício Abreu, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, acredita que a elevação da tributação torna a utilização de FIPs fechados para operações de M&A desinteressante. “É mais um ponto negativo para o mercado de M&A. A gente tem uma economia que não está nas suas melhores condições e os FIPs costumam ser instrumentos para negócios com empresas deficitárias justamente pelo imposto diferido”, pondera Abreu. “Tirar um mecanismo de ajuda desse mercado é ruim.”

Bruno Guarnieri, sócio da área societária do Miguel Neto Advogados, observa que operações estruturadas por meio de FIPs são, majoritariamente, realizadas no mercado de médio porte (middle market) e que muitas empresas familiares têm buscado essa estrutura pensando em um futuro M&A, mesmo sem ter um comprador à vista. “A estrutura de FIP é utilizada para organizar os negócios da família e para ter uma vantagem fiscal em uma futura venda”, diz.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!