O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta 4ª feira (7.ago.2019) a constitucionalidade de 1 decreto que compromete a venda de ativos do setor de óleo e gás da Petrobras. O texto que permite, por exemplo, que a estatal negocie blocos de petróleo com outras empresas sem licitação é questionado pelo PT (Partido dos Trabalhadores).
O decreto foi assinado pelo ex-presidente Michel Temer em abril de 2018 com a justificativa de aumentar a segurança jurídica nos processos de desinvestimentos da petroleira brasileira. O objetivo era deixar a empresa menos suscetível às recorrentes ações judiciais contra venda de ativos.
No pedido de suspensão do decreto, o PT alega que o governo excedeu seu poder ao estabelecer regras que extrapolam o que está determinado nas legislações vigentes. Por meio de 1 decreto, o chefe do Executivo pode apenas regulamentar uma lei.
De acordo com o Miguel Neto, sócio do Miguel Neto Advogados, a medida é classificada como inconstitucional quando extrapola, modifica ou altera a legislação. “Por exemplo, se a lei diz que o governo só pode comprar carros de 4 portas, o governo não pode determinar, por decreto, comprar 1 modelo de 2 portas.”
O partido afirma que o texto editado por Temer era uma tentativa de dar prosseguimento à “política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal.”
O texto chegou a ter seu efeito suspenso pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello em dezembro de 2018. O ministro entendeu que caberia ao Congresso Nacional e não ao Executivo decidir sobre normas gerais de licitações. A decisão, no entanto, foi revogada pelo presidente da Suprema Corte, Dias Toffolli, em janeiro de 2019.
Na época, Toffolli afirmou que a decisão anterior era uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo”. A decisão aconteceu às vésperas do fim do prazo para que a Petrobras informasse em quais áreas gostaria de concorrer como operadora na 6ª rodada de leilões do pré-sal, agendada para novembro.
PARCERIAS EM LEILÕES
O decreto também autoriza a estatal a contratar serviços e comprar equipamentos sem licitação para projetos em que atua como operadora do consórcio para explorar petróleo e gás. O dispositivo permite que a empresa tenha prática alinhada com a que outras companhias privadas podem ter.
Para o advogado Ali Hage, sócio da área de óleo e gás do Veirano Advogados, obrigar a Petrobras a realizar licitações torna a empresa menos atrativa para parcerias. A formação de consórcios é comum para ofertas em leilões de petróleo e gás, dado o valor dos bônus de outorga (valor pago à União) e volume de investimento necessário.
“Como operadora, a Petrobras trabalha pelo interesse dela e dos sócios. Portanto, a forma de contratar e comprar bens tem que ser livre. Uma decisão do STF pode tornar a empresa 1 sócio indesejável para novas rodadas”, afirmou.
Em 2019, estão previstas 3 rodadas. Entre elas, o megaleilão do excedente de óleo e gás das áreas da cessão onerosa, agendado para 6 de novembro. Em 21 de março, a Petrobras exerceu seu direito de preferência e manifestou interesse em participar da disputa por 2 áreas como operadora.
DECISÕES RECENTES
Para Ali Hage, a decisão recente do STF em relação à privatização de estatais e subsidiárias demonstra que “a Corte compreende os processos de desinvestimentos da Petrobras”. Em junho, os ministros decidiram que a União pode privatizar subsidiárias de estatais sem aval do Congresso e licitação.