RIO – Com objetivo de permitir que os motoristas paguem no pedágio apenas um valor proporcional ao uso da rodovia, o Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, substitutivo ao projeto que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação eletrônica automática dos usuários.
A proposta original (PLC 8/2013), apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando era deputado federal, previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto de praças de pedágio, sob argumento de que a política de concessão de rodovias promoveu a punição da população do município onde é cobrada a taxa.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), entendeu que seria mais coerente criar condições para que a cobrança fosse feita por meio de um sistema de livre passagem, sem praças de pedágio, conhecido como Sistema Free Flow.
Para que a cobrança possa ser feita dessa forma, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá que ser alterado a fim de determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça meios técnicos obrigatórios para garantir a identificação dos veículos nas rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
O CTB ainda deverá prever como infração grave, sujeita a multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de vias urbanas. Atualmente, o código fala apenas do uso de rodovias.
“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressaltou o senador.
A advogada do escritório Morad Advocacia Empresarial, Ludmila Bondaczuk, elogia a proposta, por “atribuir justiça ao uso das rodovias”, porém teme que a mudança não seja levada adiante por, talvez, impactar a arrecadação das concessionárias.
Nesse sentido, o relator determinou que o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas.
Como o texto inicial sofreu modificações, ele agora retorna para análise na Câmara dos Deputados. Depois, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem.
Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas em que não seja possível implementar o novo estilo de cobrança, a regulamentação deve permitir um termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes, os quais devem ser compensados por descontos em impostos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
O também advogado Fabio Izidoro, especialista em Direito Regulatório do Miguel Neto Advogados, avalia que, embora o modelo seja mais justo, é difícil de ser colocado em prática por necessitar de maior fiscalização.
Além disso, devido à pandemia, acredita que a Câmara tenha outras prioridades e que o assunto só seja votado em 2022.
— Hoje, nossas rodovias têm uma série de acessos, entradas e saídas. É complicado fazer esse controle da quantidade de quilômetros percorridos. Teriam que ser colocados sensores ao longo da estrada e também em todos os carros. Além disso, a conta precisa ser bem feita para que nem o consumidor pague de forma excessiva, nem a concessionária tenha prejuízo — comenta: — Isso tem que ser muito discutido porque, por exemplo, se isso fosse adotado, há locais na região metropolitana em que hoje não se paga pedágio e onde começaria a se pagar.