O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 2.058/21 que altera regras de trabalho para gestantes durante a pandemia da Covid-19 e regulamenta o retorno as atividades laborais presenciais.
A nova lei prevê hipóteses em que o regresso presencial das grávidas ao trabalho será obrigatório nos casos em que:
(i) esteja concluso o esquema vacinal contra a Covid-19;
(ii) houver encerramento do estado de emergência;
(iii) se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
(iv) ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Na hipótese de a gestante não poder exercer seu trabalho remotamente, a situação será considerada como gravidez de risco até a grávida completar a imunização e voltar ao trabalho presencial. Neste período ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
Vale ressaltar também que a dispensa ao trabalho presencial apenas continua para mulheres que ainda não tenham completado a vacinação.
Além disso, o novo texto legal compreende que é uma opção da grávida optar por não se vacinar. Nesse caso, ela deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, se comprometendo a cumprir medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A equipe do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.