No dia 27/11/2021 foi publicada a Lei nº 17.719 do município de São Paulo que alterou diversos dispositivos em matéria tributária, em especial para o IPTU e ISS.
No que se refere ao IPTU, a legislação atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) a partir de janeiro de 2022. No entanto, não trará aumento para o IPTU lançado em 2022, apenas correção pela inflação (IPCA) limitada a 10%. Além disso, houve atualização das faixas de isenção.
No que tange ao ISS foi reduzida para 2% a alíquota aplicável nas seguintes operações:
- intermediação via plataforma digital de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), e administração de imóveis realizada via plataforma digital nos itens 10.05 e 17.11;
- agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos (franchising) no item 10.04 e franquia (item 17.07);
- serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. (item 23.01); e
- serviços relacionados à indústria fonográfica, nos itens 13.01, 13.02 e 13.03.
Vale notar que a legislação buscou desonerar as operações envolvendo os principais modelos de negócio da atualidade (intermediação via apps e franquias) e que, nos últimos anos tiveram a incidência do ISS confirmada pelo STF.
A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.