A herança do apresentador Gugu Liberato voltou a ser discutida recentemente na 9ª Vara de Família e Sucessões do foro Central de São Paulo. Gugu morreu em novembro de 2019 e, desde então, sua família disputa a herança avaliada em R$ 1 bilhão. No mês passado, duas audiências sobre o caso foram adiadas e devem ocorrer neste mês de junho.
A disputa tem de um lado Rose Miriam, ex-mulher e a mãe dos 3 filhos de Gugu (apoiada por duas filhas, Sofia e Marina), e, do outro, o filho mais velho, João Augusto, a irmã de Gugu, Aparecida Liberato, e os sobrinhos nomeados como beneficiários no testamento feito pelo apresentador em 2011.
A briga ocorre devido o testamento deixado pelo apresentador não incluir Rose na distribuição da herança – Gugu deixou 75% para os três filhos, e 25% para os cinco sobrinhos. Embora já tivesse se separado de Gugu em 2019, ela pede que a Justiça reconheça sua união estável com o apresentador ao longo dos 20 anos em que viveram juntos.
“Caso a Justiça reconheça a união estável, ela poderá ter direito à uma fração do patrimônio deixado pelo apresentador a título de meação (em relação aos bens adquiridos durante a convivência entre eles) e fração a título de herança (em relação aos bens do apresentador anterior à convivência)”, explicou o advogado especialista em direito sucessório, Ulisses Simões.
Constrangimento
Em uma das audiências realizadas recentemente para tentar comprovar a união, Rose teve que responder uma pergunta íntima do casal que causou constrangimento entre os presentes. A advogada, que representa a irmã de Gugu, perguntou se Rose e Gugu mantinham relações sexuais.
Mesmo respondendo “sim” ao questionamento, para a advogada especialista em direito sucessório, Marina de Barros Monteiro, essa não é uma questão que define se existe ou não a união estável. Segundo a especialista, neste caso basta comprovar o espírito familiar do relacionamento.
“Essa é uma questão que demanda uma interpretação da lei por parte do jurista. A minha opinião é que a união estável se comprova quando se verifica, naquele relacionamento, uma característica familiar. Isso vai muito além de se ter ou não relações sexuais. É sobre a caracterização de família, não uma questão de contato físico”, disse Marina de Barros Monteiro.
A interpretação da advogada também é defendida por Ulisses Simões. “A lei não exige a comprovação de relação sexual, até mesmo porque tal prova é impossível quando restrita à intimidade do casal. A união estável é comprovada por meio de documentos que evidencie relacionamento duradouro, com o intuito de constituição de família e externalização/reconhecimento social de sua existência”.
Herdeiros
O ordenamento jurídico em vigor no Brasil permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos. No entanto, a Lei Civil (art. 1.846 do Código Civil) determina um limite de 50% a esse direito de escolha. Ou seja, os herdeiros necessários não podem ficar sem metade da herança.
Caso fique comprovada a relação estável de Rose com o apresentador, ela terá direito a parte da herança. Neste caso, a rigor, tanto a herança dos filhos (75%) como a dos sobrinhos indicados no testamento de Gugu (25%) seriam proporcionalmente reduzidas.
“Se a Justiça reconhecer que houve união estável com Rose Miriam, ela fará jus à parte do patrimônio e, com isso, as disposições testamentárias de Gugu serão reduzidas pelo juiz, de modo que os herdeiros receberão menos do que o inicialmente estimado”, antecipou Ulisses Simões.
Publicado por Terra