Entenda qual o impacto da revogação da medida cautelar que suspendia a redução das alíquotas do IPI

Nos últimos meses tem sido comum ler o noticiário e se deparar com reduções, por decretos presidenciais, das alíquotas do IPI sobre diversos produtos. A surpresa é que, logo em seguida, tais reduções foram suspensas pelo STF, gerando dúvidas e enorme insegurança para os contribuintes.

Na última sexta-feira, 16, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, revogou a medida cautelar por ele anteriormente concedida, protagonizando esse que pode ser o capítulo final dessa novela.

Assim, o Decreto 11.182/22, o último que alterou a TIPI, publicado no dia no dia 24/08, restabelecendo a alíquota do IPI para 170 produtos, passa a vigorar imediatamente, não produzindo efeitos retroativos.

Com a revogação da medida cautelar, as empresas finalmente podem atuar em um cenário de maior certeza sobre as alíquotas do IPI, conseguindo dimensionar adequadamente a carga tributária efetiva de suas operações.

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para ajudar sua empresa a se posicionar adequadamente sobre a incidência do IPI nas suas vendas em decorrência dessas medidas.

João Cipriano
Wellington Antunes da Maia

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!