Nos últimos meses tem sido comum ler o noticiário e se deparar com reduções, por decretos presidenciais, das alíquotas do IPI sobre diversos produtos. A surpresa é que, logo em seguida, tais reduções foram suspensas pelo STF, gerando dúvidas e enorme insegurança para os contribuintes.
Na última sexta-feira, 16, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, revogou a medida cautelar por ele anteriormente concedida, protagonizando esse que pode ser o capítulo final dessa novela.
Assim, o Decreto 11.182/22, o último que alterou a TIPI, publicado no dia no dia 24/08, restabelecendo a alíquota do IPI para 170 produtos, passa a vigorar imediatamente, não produzindo efeitos retroativos.
Com a revogação da medida cautelar, as empresas finalmente podem atuar em um cenário de maior certeza sobre as alíquotas do IPI, conseguindo dimensionar adequadamente a carga tributária efetiva de suas operações.
A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para ajudar sua empresa a se posicionar adequadamente sobre a incidência do IPI nas suas vendas em decorrência dessas medidas.
João Cipriano
Wellington Antunes da Maia