DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR RECUSA À VACINAÇÃO | “O QUE SE SOBREPÕE? O DIREITO DAQUELE PARTICULAR OU O DIREITO DE TODO COLETIVO DE EMPREGADOS?”

Recentemente, o TRT de São Paulo confirmou pela primeira vez em segunda instância a demissão por justa causa de funcionária que recusou a vacinação contra a COVID-19. Marília Grespan, advogada do MNA – Miguel Neto Advogados, foi entrevistada pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos da decisão e seu embasamento.

“O empregador tem obrigação legal de manter o meio ambiente de trabalho seguro a todos os seus funcionários. Partindo dessa premissa, considerando que o meio seguro hoje é a vacinação, o fato do funcionário recusar-se a se vacinar, gera uma insegurança no ambiente de trabalho que não pode prevalecer.”, destacou. Confira a entrevista completa.

 

 

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