A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma pessoa jurídica tem o direito de recorrer contra uma decisão de penhora de bens de um sócio, desde que a ação busque defender seu interesse próprio sem se envolver nos direitos do sócio. Essa interpretação já foi aplicada em precedentes anteriores dos colegiados de direito privado do STJ.
O caso envolveu uma sociedade empresária que recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RO) ter negado a sua legitimidade para contestar a penhora de ativos financeiros de outra empresa, que era sua sócia. A sociedade argumentou que sua autonomia econômica e jurídica justificava sua intervenção para proteger seus interesses.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é possível que uma pessoa jurídica busque a impugnação da desconsideração da personalidade jurídica quando esta afeta diretamente seus próprios direitos. Ela destacou que decisões judiciais que bloqueiam bens de pessoas jurídicas sem a devida instauração do procedimento correto equivalem à desconsideração da personalidade jurídica em seus efeitos, e, portanto, podem ser contestadas pela empresa afetada.