A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta semana. O texto ainda retornará para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa do governo federal é de que a reforma tributária ocasionará um ganho de eficiência da economia, com a consequente elevação no Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Tributos
O texto aprovado prevê que cinco tributos já existentes serão unificados. Desse modo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reunirá os impostos federais PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reunirá o ICMS e o ISS. Também será instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Outra importante alteração foi com relação ao corte de 60% de tributos para mais de 10 setores, fixando a alíquota do IBS e da CBS em 40%. Estão entre os setores beneficiados: serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.
Por fim, destaca-se ainda a criação de uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.
O texto ainda prevê que os novos tributos serão completamente instituídos em 2033.
Alterações
– Prorrogação de benefícios de IPI: Os senadores reincluíram o trecho que prorrogava os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032, com a restrição de que o benefício será destinado para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
– Cesta básica: Dois tipos de tributação foram instituídos para as cestas básicas. A “cesta básica nacional” contará com isenção do imposto e uma lista menor de produtos; enquanto a “cesta básica estendida” contará com redução do imposto e possibilidade de devolução de parte do dinheiro.
– Cashback para famílias de baixa renda: também foi instituído um cashback obrigatório (devolução do imposto pago) para famílias de baixa renda na compra do gás de botijão.
– Benefício aos entes que aumentarem a arrecadação: foi instituído um trecho que “premia” os entes que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas regras da reforma.