Recentemente a saga da redução da alíquota do IPI ganhou um novo capítulo, com a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 160, de 12 de maio de 2022 proferida pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) ao apresentar esclarecimentos nos autos da ADI 7.153 em que se discute a suspensão da redução da alíquota do IPI para produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (“ZFM”).
A ADI 7.153 foi ajuizada pelo Partido Solidariedade e contesta a redução da alíquota do IPI, exclusivamente em relação aos produtos que também são produzidos na ZFM. Argumenta-se que a forma pela qual a redução do IPI foi concedida ignora e desobedece a Constituição Federal no que se refere à proteção da ZFM.
Isso porque, a isenção foi conferida a diversos produtos, incluindo alguns produtos que também são fabricados na ZFM. E nesse contexto, a redução teria “anulado” a vantagem fiscal conferida pela Constituição Federal à ZFM. Foi nesse contexto que o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar para suspender a produção dos efeitos dos decretos que reduziram a alíquota do IPI, exclusivamente aos produtos que são produzidos na ZFM.
A nota da RFB esclarece que a redução da alíquota do IPI em nada afeta o tratamento conferido à ZFM, até mesmo porque existem diversos outros benefícios relacionados à ZFM além da isenção do IPI, sendo certo que nenhum deles foi modificado. Acrescentou que vedar a concessão de benefícios fiscais a outros contribuintes situados em outras regiões do país, implicaria em desconsiderar o objetivo fundamental da República em garantir o desenvolvimento nacional.
A equipe tributária do Miguel Neto advogados tem acompanhado de perto a discussão envolvendo a redução das alíquotas do IPI e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade ou não dos decretos às operações de nossos clientes.