Os contribuintes que ainda não possuem medida judicial para afastar a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a Selic aplicada na repetição de indébitos tributários devem se apressar, pois o STF deve encerrar o julgamento sobre o tema até o dia 24/09/2021, data em que poderá haver modulação dos efeitos, e, provavelmente haverá, a exemplo do que ocorreu em 2017 com a decisão sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Resumidamente, o STF decidirá se o valor correspondente à Selic corresponde a danos emergentes ou lucros cessantes. Historicamente o STF entende que os danos emergentes não representam lucro tributável (pois correspondem à indenização pelo atraso no pagamento de dívida, não havendo que se falar em acréscimo patrimonial), ao passo que as verbas com natureza de lucros cessantes sofrem a incidência do IRPJ e da CSLL (justamente por terem natureza de lucro, o que se associaria a acréscimo patrimonial).
O Ministro Relator Dias Toffoli, proferiu voto favorável ao contribuinte, afirmando que a tributação dos juros de mora legais pelo IRPJ e pela CSLL acabaria por tributar não apenas lucros cessantes, mas também danos emergentes, devendo, portanto, ser afastada a tributação. Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator.
No entanto, ainda que a decisão final seja favorável, é possível que ocorra a modulação dos feitos. Isso porque além do impacto fiscal da decisão, também existe recurso repetitivo do STJ desfavorável aos contribuintes e eventual decisão favorável do STF mudaria a jurisprudência dominante. Esse foi um dos principais argumentos utilizados para modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Dessa forma, sugerimos o ingresso de medida judicial imediatamente, sob pena dos contribuintes que não impetrarem perderem a janela de oportunidade no caso da modulação que, repito, certamente virá!
A equipe de Direito Tributário do Miguel Neto Advogados fica à disposição para quaisquer dúvidas e para auxiliar nas medidas necessárias.