Nova lei permite adjudicação compulsória pelo cartório

Foi convertida na Lei Federal nº 14.382/22 a Medida Provisória nº 1.085/21, conhecida como “MP dos Cartórios”, que trouxe uma série de mudanças no âmbito dos registros públicos.
Uma das principais novidades consiste na instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que deve alcançar todas as atribuições da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) – Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, entre outros –, promovendo a digitalização do serviço dos registros públicos. O sistema será regulado pela Corregedoria Nacional do CNJ e tem prazo de implantação até 31 de janeiro de 2023.
Outra mudança diz respeito à alteração do artigo 216-B, da Lei de Registros Públicos, para permitir a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão pela via extrajudicial. Desse modo, o procedimento poderá ser realizado diretamente no serviço de registro de imóveis competente, sem a necessidade de um processo judicial.
São legitimados a solicitar a adjudicação o promitente comprador, seus cessionários, promitentes cessionários ou sucessores, bem como o promitente vendedor, devidamente representados por advogado. O interessado deverá instruir o pedido com: (i) o respectivo instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão; (ii) prova do inadimplemento; (iii) certidões comprobatórias da inexistência de litígios no Judiciário envolvendo o contrato; (iv) comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e (v) procuração com outorga de poderes específicos.
De acordo com a lei, a comprovação do inadimplemento, isto é, da resistência da contraparte em assinar a escritura pública de compra e venda, se dá pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena nos 15 dias que se seguem ao recebimento da notificação extrajudicial enviada pelo cartório.
A inovação legislativa contribui para agilizar o procedimento, bem como para evitar a excessiva judicialização dos conflitos.
A equipe do Miguel Neto Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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