“A nova legislação traz uma rigidez maior quando prevê a aplicação de multa e a possibilidade da parte que se sentiu prejudicada postular danos morais.”
Foi sancionada a Lei 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da CLT.
Marília Grespan, advogada do Miguel Neto Advogados, foi entrevistada pela Rádio Bandeirantes Campinas sobre as principais alterações, respondendo às principais dúvidas sobre o assunto.
Confira a entrevista completa pelo link.