O Governo Federal pretende apresentar, em 20 dias, Projeto de Lei complementar que permita a troca de depósitos recursais anteriores à Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A legislação, ao alterar o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Os novos instrumentos, contudo, hoje somente podem ser utilizados em casos iniciados a partir de 2017, ano de vigência plena da legislação.
O Projeto de Lei regulamentará também outros aspectos que hoje ficam a critério da interpretação dos Tribunais da Justiça Trabalhista. O primeiro deles será a vigência da apólice de garantia judicial e possibilidade de validade de cláusula de renovação automática para seguros recursais e judiciais cíveis. Além disso, tratará sobre o adicional de 30% sobre o valor de cobertura de apólices de garantia judicial, retirando sua obrigatoriedade. A decisão final sobre a taxa extra continua a critério do juiz, mas a legislação garante segurança jurídica em casos que não seja solicitada.
A mudança pode trazer avanços para a gestão financeira das empresas, evitando o dispêndio de valores, recorrentemente elevadíssimos, para o depósito judicial em garantia e execuções. Hoje, o estoque de depósitos exigidos soma R$ 65 bilhões. Se efetivada a medida o montante represado nas contas judiciais retornaria às empresas. A equipe de Direito Trabalhista do MNA – Miguel Neto Advogados continuará acompanhando o desenrolar da temática, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.