CARF estende possibilidade de julgamento virtual para todos os processos
Alteração no Regimento Interno libera o julgamento de processos em sessões não presenciais, por videoconferência, independentemente do valor
Em razão das limitações impostas pela pandemia, o CARF teve de se adequar para manter a rotina de julgamento dos processos administrativos tributários. Uma das alternativas foi a realização de julgamentos não presenciais, em que os conselheiros, as partes e seus representantes participam remotamente, por videoconferência.
O modelo não agrada os advogados, mas o CARF havia autorizado o julgamento não presencial de processos com valor envolvido de até R$ 36 milhões. Por um lado, o limite assegurava que os processos com altos valores envolvidos fossem julgados apenas na retomada das sessões presenciais, atendendo a reivindicação dos advogados; por outro lado, aumentava indefinidamente o estoque de processos, já que não havia data prevista para a retomada das sessões presenciais.
A partir de uma alteração no Regimento Interno, que começa a valer hoje (11), o CARF poderá realizar o julgamento em sessões não presenciais de quaisquer processos, independentemente do valor envolvido. Caberá à Presidência do CARF dispor sobre as regras para, a pedido das partes, submeter o processo à sessão de julgamento presencial, mas o ato ainda não foi publicado.
A equipe do MNA – Miguel Neto Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.