“O burnout deverá ser considerado como qualquer outra doença do trabalho. Uma vez estabelecido o nexo causal entre as atividades que o empregado exerce na empresa e a doença, o trabalhador terá estabilidade de 12 meses”.
A classificação da Síndrome de Burnout pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como doença do […]
“Com CID específico, as empresas terão a possibilidade através de seus serviços de medicina ocupacional identificar e acompanhar os motivos desses afastamentos.”
Já está em vigor, desde 01 de janeiro de 2022, a classificação da Síndrome de […]