“O burnout deverá ser considerado como qualquer outra doença do trabalho. Uma vez estabelecido o nexo causal entre as atividades que o empregado exerce na empresa e a doença, o trabalhador terá estabilidade de 12 meses”.
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A classificação da Síndrome de Burnout pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como doença do […]
“Com CID específico, as empresas terão a possibilidade através de seus serviços de medicina ocupacional identificar e acompanhar os motivos desses afastamentos.”
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Já está em vigor, desde 01 de janeiro de 2022, a classificação da Síndrome de […]