Projeto de Lei do Devedor Contumaz (PLP 125/2022) aprovado pelo Congresso: Entenda as definições e possíveis restrições
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem à noite, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria regras específicas para identificação e tratamento do chamado devedor contumaz. O tema tem sido debatido pelo Governo como parte da agenda de redução da litigiosidade e de fortalecimento da conformidade tributária.
O texto aprovado pelo Congresso trás novas restrições relevantes a empresas enquadradas nessa condição, inclusive quanto ao acesso à recuperação judicial.
1. O que o projeto pretende?
O PLP busca diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota, de forma reiterada, o não pagamento de tributos como modelo de negócio. Para estes, o projeto estabelece um regime jurídico mais rigoroso, com consequências administrativas, fiscais e penais.
2. Critérios de enquadramento como devedor contumaz
O enquadramento dependerá de critérios objetivos, que variam conforme o ente federativo:
a) Âmbito Federal
-
- Dívida tributária injustificada superior a R$ 15 milhões; e
- Valor dos débitos superior ao patrimônio conhecido do contribuinte.
b) Âmbitos Estadual e Municipal
-
- Reiteração de débitos por 4 períodos de apuração consecutivos ou 6 alternados em 12 meses; e
- Ausência de justificativa plausível, como crise financeira comprovada ou discussão administrativa/judicial legítima.
3.Principais consequências do enquadramento
O contribuinte classificado como devedor contumaz poderá sofrer:
- Restrição ao acesso a parcelamentos especiais e programas de regularização.
- Impedimento para participar de licitações e contratar com o Poder Público.
- Vedação a regimes tributários favorecidos.
- Medidas de maior rigor penal quando constatados crimes tributários praticados de forma reiterada.
- Limitações no âmbito da Recuperação Judicial, incluindo:
- impossibilidade de requerer RJ enquanto perdurar a condição de contumácia;
- possibilidade de conversão da RJ em falência, após processo próprio, caso a empresa já esteja em recuperação quando houver o enquadramento.
- Possibilidade de baixa de CNPJ e inclusão em cadastro público específico, o que pode inviabilizar operações comerciais.
4. Situação atual do projeto
Com a aprovação do texto, o projeto seguirá para sanção presidencial. A expectativa é de que o novo marco legal seja implementado ainda em 2025, seguido de regulamentações complementares pelos entes federativos e pela PGFN.
5. Recomendações iniciais
Enquanto se aguarda a promulgação do projeto de lei, recomenda-se que as empresas:
- Avaliem níveis de exposição com base nos critérios do projeto;
- Reúnam documentação que comprove boa-fé, regularidade, garantias prestadas e discussões administrativas ou judiciais em curso;
- Monitorem eventuais impactos em operações de crédito, licitações e processos de recuperação judicial.
Permanecemos acompanhando a tramitação do PLP 125/2022 e informaremos oportunamente sobre novos desdobramentos.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas ou avaliar eventuais impactos específicos para sua empresa.