Visando a ampliação do eSocial, o Governo Federal disponibilizou nova versão do sistema, na qual as empresas estão obrigadas a enviar os eventos trabalhista através da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Todavia, ante a complexidade desta nova fase, a data prevista de início para 01/04/2023 foi prorrogada pela segunda vez, para 01/07/2023, com transmissão até o dia 15 do mês subsequente ao evento, conforme disposto na Instrução Normativa 2.139/2023, publicada da última sexta-feira (31/03/2023) no Diário Oficial da União.
Assim, é importante que, a partir da nova data estipulada, as empresas insiram no eSocial as informações relativas às contribuições previdenciárias e sociais referentes às condenações definitivas e acordos realizados na Justiça do Trabalho. Pois, em caso de descumprimento da obrigação, a empresa estará sujeita a autuação administrativa e pagamento de multa.
Sem dúvidas, a determinação trará um impacto na rotina das empresas, pois altera significativamente a dinâmica de trabalho e a forma como serão tratadas as informações oriundas de processos trabalhistas. Com o adiamento, o empregador terá um tempo adicional para adequação de suas rotinas e atendimento às novas exigências do governo.
A equipe do Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los nas adequações que se fizerem necessárias.