Com a vigência da Lei 14.595/2023, os proprietários de terras rurais precisarão regularizar suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e terem direito a usufruir de seus benefícios. Terras com extensão maior do que a de 4 módulos fiscais em sua região deverão ser regularizadas até o dia 31/12/2023. As terras com menos de 4 módulos fiscais ou as que sejam enquadradas como agricultura familiar, terão até o dia 31/12/2025 para regularização junto ao CAR e adesão ao PRA. Além disso, durante o mês de Setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil deverá iniciar sua fiscalização na atividade rural em todo o território. É importante ficar atento a eventuais comunicações recebidas por meio do e-cac, pois a Receita poderá solicitar regularizações que, se atendidas, podem evitar ou reduzir eventuais autuações futuras.
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