STJ | Empresa pode contestar penhora de bens de sócio, desde que vise proteção de interesse próprio

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma pessoa jurídica tem o direito de recorrer contra uma decisão de penhora de bens de um sócio, desde que a ação busque defender seu interesse próprio sem se envolver nos direitos do sócio. Essa interpretação já foi aplicada em precedentes anteriores dos colegiados de direito privado do STJ.

O caso envolveu uma sociedade empresária que recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RO) ter negado a sua legitimidade para contestar a penhora de ativos financeiros de outra empresa, que era sua sócia. A sociedade argumentou que sua autonomia econômica e jurídica justificava sua intervenção para proteger seus interesses.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é possível que uma pessoa jurídica busque a impugnação da desconsideração da personalidade jurídica quando esta afeta diretamente seus próprios direitos. Ela destacou que decisões judiciais que bloqueiam bens de pessoas jurídicas sem a devida instauração do procedimento correto equivalem à desconsideração da personalidade jurídica em seus efeitos, e, portanto, podem ser contestadas pela empresa afetada.

Ao dar provimento parcial ao recurso especial da sociedade empresária, a 3ª Turma determinou que o processo volte à segunda instância para análise do mérito do caso e para avaliar se o procedimento correto foi seguido ao executar bens de terceiros.

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