Em decisão publicada na última semana, a juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, condenou empresa do ramo varejista a reembolsar trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho.
Segundo demonstrado nos autos, para que fosse possível exercer sua atividade laboral de casa, o trabalhador teve que adquirir headset, aparelho de celular, monitor de desktop, Pacote Office e cabo HDMI, o que gerou gastos de aproximadamente R$ 2 mil.
A Magistrada afirmou que não houve demonstração por parte da empresa do suporte oferecido a seus empregados, motivo pelo qual restou configurada o descumprimento da Medida Provisória nº 927/2020. Na mencionada MP, havia estipulação para o empregador fornecer os equipamentos e infraestrutura necessários ao empregado para o exercício da função, caso este não os possuísse.
Entendemos que, por mais que a ação em questão verse sobre o teletrabalho nos termos da MP 927/20, este é um indicativo importante da controvérsia existente acerca da responsabilidade pelo custeio das despesas necessárias à execução do teletrabalho.