Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, despacho do Presidente da República que vetou o adiamento do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 13 de abril.
A proposta do Projeto de Lei nº 639/2021 era de adiar a entrega da declaração até o dia 31 de julho de 2021, no entanto, o governo entendeu que a prorrogação seria contrária ao interesse público, pois causaria impacto no fluxo de caixa, uma vez que o cronograma previsto para restituição do imposto não seria alterado, bem como prejudicaria o repasse dos recursos destinados aos Estados e Municípios.
Com isso, está mantido o dia 31 de maio de 2021 como prazo final para a entrega da declaração, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021, sendo imprescindível o envio até esta data para evitar a aplicação de multa por atraso na entrega.
A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados permanece à disposição para qualquer apoio ou esclarecimento necessário, assim como para auxiliar na elaboração e revisão da declaração de IRPF 2021.