A nova reforma trabalhista cria novos programas, além de mudar alguns pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com a aprovação na Câmara dos Deputados do relatório da Medida Provisória 1045, apresentado pelo relator Christino Áureo (PP-RJ), o texto vai para o Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai para sanção presidencial.
Entre as mudanças, a reforma permite a contratação de pessoas com deficiências (PcD) em uma nova modalidade de trabalho, o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
O Requip facilita a contratação de jovens aprendizes entre 18 e 29 anos e adultos desempregados há pelo menos dois anos. As empresas poderão contratar 15% do quadro de funcionários pela modalidade de contrato sem CLT, na qual o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte e faz um curso de qualificação.
No entanto, enquanto os demais trabalhadores podem ser contratados por apenas 12 meses nesse regime, prolongados por mais um ano, as pessoas com deficiências podem ser contratadas sem limite de tempo nesse regime.
“As pessoas com deficiência se enquadram no conceito de jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social previstos no Recip”, afirma o especialista em direito trabalhista Diego Amorim, do escritório Miguel Neto Advogados.
Quais direitos são perdidos?
O Requip elimina o registro em carteira pelas empresas, que ficam desobrigadas a pagar certos direitos trabalhistas e previdenciários. Entre eles: 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias com adicional de 1/3 do salário, entre outros. A contribuição previdenciária passa a ser facultativa e de responsabilidade do trabalhador.
Atualmente, pessoas com deficiência são contratadas por meio da Lei de Cotas criada em 1991, respeitando todas as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras das cotas seguem valendo, o que muda é que as empresas podem contratar mais PcD a partir do preenchimento das vagas obrigatórias.
Paulo Roberto Fogarolli Filho, assessor de empresas na área trabalhista do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, alerta que as empresas não podem descuidar da Lei de Cotas para aderir ao Requip, sob o risco de serem autuadas pela Justiça Trabalhista.
A lei foi criada há três décadas, definindo a contratação entre 2% e 5% de pessoas com deficiências sobre o total de funcionários por empresas com mais de cem empregados. “Se a empresa optar por contratar por esse programa, ela pode descumprir a Lei de Cotas, que pressupõe que a contratação para suprir cargos internos na mesma atividade de outro trabalhador não PcD e com vínculo empregatício”, afirma Fogarolli Filho.
Contratação tem limite de tempo?
No Requip, o contrato de trabalho cede lugar a uma relação regulada pelo direito civil – sem regulação da Justiça Trabalhista. Essa relação pode ter prazo de 12 meses, renovável por até mais 12 meses.
Mas a contratação de PcD pelo regime diferenciado não obedece a esse limite de 24 meses. “Os PcD não teriam prazo de duração contratual. A pessoa pode continuar trabalhando com base no Requip por tempo indeterminado”, afirma Fogarolli Filho.
O governo vai pagar o salário?
A palavra ‘salário’ sai de cena no Requip, visto que ela configuraria uma relação com vínculo empregatício. A renda será paga por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). “Existe uma tendência de fugir da CLT. A reforma é um mecanismo de saída dessa relação típica de trabalho e busca evitar termos como salário, preferindo bolsa”, afirma Fogarolli Filho.
O governo paga metade do valor do BIQ e a empresa contratante a outra metade, podendo deduzir o gasto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, o governo deve pagar a maior parte da remuneração.
Qual o contexto das mudanças?
A MP 1045 foi enviada pelo governo ao Congresso em abril, instituindo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visando reduzir custos para as empresas contratarem.
O projeto, contudo, acabou ampliado na Câmara e é apontado como uma reforma trabalhista com impacto nos direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica reagindo à MP.
“Trata-se, pois, de modalidade de trabalho altamente precarizada, impactando diretamente a juventude na fase etária de 18 a 29 anos, em clara discriminação negativa em função da idade”, afirmou o MPT.
Publicado em UOL